Em julgamento na 5ª turma do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, foi acatada a
apelação do Ministério Público Federal (MPF), que pedia a nulidade do acordo de
cooperação técnica firmado entre a Eletrobrás e as empresas Andrade Gutierrez,
Odebrecht e Camargo Corrêa para realizar os estudos de viabilidade técnica,
econômica e ambiental das obras da Usina Belo Monte. O pedido havia sido negado
pela 9ª Vara da Justiça Federal no Pará. Além da nulidade, o recurso exigia a
indenização por perdas e danos, considerando o alto custo dos estudos
previstos.
Com a decisão do Tribunal, fica
anulado o acordo feito em 2005, sem licitação, entre a Eletrobrás e as
empreiteiras Andrade Gutierrez, Odebrecht e Camargo Corrêa para a realização
dos estudos de Belo Monte. As empresas e o governo ainda têm direito a recurso,
mas, ao fim do processo, elas podem ser obrigadas a devolver o dinheiro repassado
para os estudos e ainda se retirar da obra da usina, que só será concluída em
2019. “Vamos procurar recuperar para os cofres públicos o dinheiro pago pela
Eletrobrás a essas empreiteiras”, diz o procurador regional da República
Felício Pontes, autor da apelação julgada ontem em Brasília. O valor total dos
estudos de Belo Monte nunca foi divulgado, mas pode passar de R$ 10 milhões.
A aliança entre a Eletrobrás e as
empreiteiras pode ter influenciado de maneira determinante o resultado do
leilão de Belo Monte, ocorrido cinco anos depois da assinatura do acordo, em
2010. As empreiteiras se retiraram da concorrência e ficaram apenas com a fatia
segura do projeto da usina, as obras de construção civil, deixando possíveis
riscos para os sócios da Norte Energia S.A. “O ajuste (acordo de cooperação
técnica) permitiu que a administração concorresse indevidamente para o
favorecimento das três empreiteiras, que obtiveram informações privilegiadas,
de modo a interferirem e condicionarem, de forma irregular, o comportamento de
possíveis competidores”, disse a procuradora regional da República Eliana
Torelly, que sustentou a posição do MPF diante do Tribunal.
Os desembargadores Néviton
Guedes, Souza Prudente e Carlos Moreira Alves concordaram com os argumentos do
MPF e ordenaram a anulação do acordo. A decisão, além das consequências para as
empreiteiras envolvidas em Belo Monte, pode ter repercussões em novos projetos
de aproveitamento hidrelétrico, já que a partir desse precedente, serão
necessárias licitações para confecção de estudos de impacto ambiental. As
falhas e lacunas nos estudos realizados por empreiteiras que são diretamente
interessadas nas obras têm graves conflitos socioambientais nas regiões
atingidas por barragens.