Programa financia cursos
superiores com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior – Divulgação EBC
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Portaria do Ministério da Educação,
publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União, prorroga os
prazos de validade de documentos destinados à contratação de financiamento e ao
aditamento de contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão
foi tomada em razão da greve deflagrada pelo Sindicato dos Bancários no último
dia 6, de âmbito nacional. De acordo com o texto, os Documentos de Regularidade
de Inscrição e os Documentos de Regularidade de Matrícula que tiverem prazos de
validade expirados durante o período da greve e em até dez dias após o seu
término deverão ser acatados pelos agentes financeiros do Fies para fins de
contratação e aditamento da operação de crédito, até o 20º dia subsequente ao
término da paralisação.
O programa
O Fies é um programa do
Ministério da Educação que financia cursos superiores com avaliação positiva no
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Pode se inscrever
às vagas remanescentes do Fies 2º/2016 o estudante que, cumulativamente, atenda
às seguintes condições:
- tenha participado do Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e obtido média
aritmética das notas igual ou superior a 450 pontos e nota na redação superior
a zero;
- tenha renda familiar mensal bruta
per capita de até três salários mínimos.