MPPA oferece denúncia sobre desabamento na distribuidora Big Ben

 O 13º promotor de Justiça Criminal do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Cezar Augusto dos Santos Motta, com o apoio do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (Gati), ofereceu denúncia, no dia 6 de setembro, contra os proprietários da empresa Big Ben S/A e contra o proprietário da empresa Denins Smith Incorporadora, contratada para execução de serviços de engenharia, em razão do desabamento ocorrido, em 2014, na distribuidora Big Ben, localizada na Avenida Almirante Barroso. O imóvel estava passando por reformas na estrutura do banheiro quando a laje desabou sobre os operários. Uma vítima foi a óbito e outras duas sofreram lesões corporais. O desabamento aconteceu no dia 30 de outubro de 2014.

A reforma estava sendo feita de forma irregular e sem autorização das autoridades competentes. Denis Oliveira Cabral, Emiliano Carlos Orefice Masson e Celso de Oliveira Castro foram denunciados pelos crimes de negligência, imprudência e imperícia. O Grupo de Apoio do MPPA elaborou uma Nota Técnica (NT) referente ao desabamento. A NT conclui que, de acordo com o inquérito, os denunciados qualificaram a obra como simples, dispensando os serviços de um engenheiro civil e das licenças (alvarás) necessárias.

“Está bem caracterizada a ausência do dever de cuidado objetivo na modalidade negligência e imprudência por parte dos proprietários da empresa contratante dos serviços (Distribuidora Big Ben S.A), na medida em que qualificaram as obras que resultaram em desabamento como simples, certamente para evitar maiores despesas, sem contratação de engenheiro civil, e impedindo que o poder público exercesse o poder de polícia, pois conforme resposta a ofício enviado por esta Promotoria, a Secretaria Municipal de Urbanismo respondeu que, na data dos fatos, não havia Alvará para a referida obra”, disse o promotor Cezar Augusto dos Santos Motta na Denúncia.

Além disso, a Nota Técnica apontou que a remoção de uma das paredes do pavimento térreo foi determinante para o desmoronamento da laje. Em depoimento, o proprietário da empresa Denis Smith Incorporadora, Denis Oliveira Cabral, informou que “os serviços não comprometiam em nada a estrutura do prédio” e que “o prédio não apresentava qualquer rachadura ou indício de um possível desabamento”, enquadrando-se em imperícia e negligência. Também foi possível apurar, em audiência junto ao Ministério Público do Trabalho, que a obra foi autuada duas vezes: primeiro, por realizar demolição sem a direção de um profissional habilitado, e segundo, por permitir que trabalhadores permanecesses no canteiro de obras sem nenhuma segurança.

* MPPA com informações da 13ª Promotoria de Justiça Criminal