O 13º promotor de Justiça Criminal
do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Cezar Augusto dos Santos Motta,
com o apoio do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (Gati), ofereceu
denúncia, no dia 6 de setembro, contra os proprietários da empresa Big Ben S/A
e contra o proprietário da empresa Denins Smith Incorporadora, contratada para
execução de serviços de engenharia, em razão do desabamento ocorrido, em 2014,
na distribuidora Big Ben, localizada na Avenida Almirante Barroso. O imóvel
estava passando por reformas na estrutura do banheiro quando a laje desabou
sobre os operários. Uma vítima foi a óbito e outras duas sofreram lesões
corporais. O desabamento aconteceu no dia 30 de outubro de 2014.
A reforma estava sendo feita de
forma irregular e sem autorização das autoridades competentes. Denis Oliveira
Cabral, Emiliano Carlos Orefice Masson e Celso de Oliveira Castro foram
denunciados pelos crimes de negligência, imprudência e imperícia. O Grupo de
Apoio do MPPA elaborou uma Nota Técnica (NT) referente ao desabamento. A NT conclui
que, de acordo com o inquérito, os denunciados qualificaram a obra como
simples, dispensando os serviços de um engenheiro civil e das licenças
(alvarás) necessárias.
“Está bem caracterizada a
ausência do dever de cuidado objetivo na modalidade negligência e imprudência
por parte dos proprietários da empresa contratante dos serviços (Distribuidora
Big Ben S.A), na medida em que qualificaram as obras que resultaram em
desabamento como simples, certamente para evitar maiores despesas, sem
contratação de engenheiro civil, e impedindo que o poder público exercesse o
poder de polícia, pois conforme resposta a ofício enviado por esta Promotoria,
a Secretaria Municipal de Urbanismo respondeu que, na data dos fatos, não havia
Alvará para a referida obra”, disse o promotor Cezar Augusto dos Santos Motta
na Denúncia.
Além disso, a Nota Técnica
apontou que a remoção de uma das paredes do pavimento térreo foi determinante
para o desmoronamento da laje. Em depoimento, o proprietário da empresa Denis
Smith Incorporadora, Denis Oliveira Cabral, informou que “os serviços não
comprometiam em nada a estrutura do prédio” e que “o prédio não apresentava
qualquer rachadura ou indício de um possível desabamento”, enquadrando-se em
imperícia e negligência. Também foi possível apurar, em audiência junto ao
Ministério Público do Trabalho, que a obra foi autuada duas vezes: primeiro,
por realizar demolição sem a direção de um profissional habilitado, e segundo,
por permitir que trabalhadores permanecesses no canteiro de obras sem nenhuma
segurança.
* MPPA com informações da 13ª
Promotoria de Justiça Criminal