Seel realiza cerimônia de assinatura do Bolsa Talento

A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Seel) realiza nesta terça-feira, 20, às 9h30, no estádio Mangueirão, a cerimônia de assinatura do termo de adesão dos atletas contemplados pelo Programa Bolsa Talento. A lista dos atletas contemplados com a concessão da bolsa de incentivo financeiro foi divulgada pela Seel no dia 25 de agosto, com 145 atletas selecionados. O critério para se tornar atleta do programa é o ranking construído a partir dos relatórios enviados pelas federações à Seel, gestora do programa.

O Bolsa Talento foi criado em março de 2008 pelo Governo do Estado do Pará, como forma de estimular o desenvolvimento físico, social e psicológico de atletas contemplados em modalidades olímpicas, paralímpicas e amadoras. A partir do projeto foi possível manter e aumentar o número de atletas que representam o Pará em competições de caráter regional, nacional e internacional.

Edital complementar

O prazo para entidades desportivas do Pará inscreverem atletas para o edital complementar do Bolsa Talento - ano base 2013 foi prorrogado até as 14 horas do dia 23. O edital complementar é destinado a atletas, paratletas e guias que alcançaram resultados expressivos em 2013 e que, após terem sido indicados por suas federações ao edital do Programa, não entraram na lista dos habilitados e que atendem aos critérios técnicos dispostos no edital.

A quantidade de bolsas destinadas ao processo complementar está vinculada à disponibilidade orçamentária da Seel. As indicações ao processo complementar deverão ser confirmadas pelas Entidades Estaduais de Administração do Desporto e, na ausência delas, deverão ser substituídas pela Entidade Nacional de Administração do Desporto da respectiva modalidade esportiva. Cada federação estadual só poderá confirmar a indicação de atletas, paratletas e guias que já foram indicados e não habilitados no Edital 001/2015.


O edital lançado pela Seel lista os documentos necessários para as inscrições, tanto para atletas quanto para as entidades de administração do desporto responsáveis pelas indicações. Serão considerados habilitados para julgamento apenas os atletas indicados da lista fornecida pela Entidade de Administração do Desporto, cuja documentação seja considerada válida pela Comissão de Avaliação, segundo as disposições deste edital.