O Ministério Público do Estado do
Pará (MPPA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com
Deficiência e dos Idosos, e de Acidentes de Trabalho de Belém, representada
pelo promotor de Justiça Waldir Macieira da Costa Filho, recomendou aos
estabelecimentos públicos e privados, com área de estacionamento aberta ao
público na capital, que destinem o número de vagas previsto em lei para pessoas
com deficiência e idosos e que sejam localizadas próximo a entrada e saída dos
estabelecimentos. Além da Recomendação, foi também oficiado à Superintendência
Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SeMOB) para que fiscalize esses
estacionamentos e verifique se está ocorrendo a infração prevista no Código
Nacional de Trânsito.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º13.146/2015)
dispõe que em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso
público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas
vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas,
para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de
mobilidade, desde que devidamente identificados. “Pelo Estatuto as vagas
destinadas às pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade devem
equivaler a 2% do total, garantida, no mínimo, 1 vaga devidamente sinalizada e
com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas
vigentes de acessibilidade e que os veículos estacionados nas vagas reservadas
devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a
ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas
características e condições de uso”, explica o promotor.
“Já o Estatuto do
Idoso diz que 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais
deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso”,
complementa Macieira. Além de garantir as vagas e o posicionamento próximo a
saída e entrada de veículos, os estabelecimentos públicos e privados deverão
também aplicar a sinalização definida pelo Contran nas Resoluções n.º303 e
n.º304, que deverão estar numeradas, a fim de possibilitar a fiscalização
regular por agente de trânsito e, caso seja verificada infração de trânsito
pelo condutor do veículo, a aplicação de multa, no prazo de 30 dias, prestando
esclarecimentos quanto às providências adotadas ao Ministério Público. Caso a
recomendação não seja cumprida, o Ministério Público tomará as providências
cabíveis, inclusive medidas judiciais, com apuração da responsabilidade civil,
administrativa e criminal. A resposta por escrito à Recomendação deverá ser
encaminhada ao órgão em até 15 dias.
* Colaboração Ascom/MPPA