Vagas de prioridades devem ser próximas à saída e entrada de estabelecimentos




O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência e dos Idosos, e de Acidentes de Trabalho de Belém, representada pelo promotor de Justiça Waldir Macieira da Costa Filho, recomendou aos estabelecimentos públicos e privados, com área de estacionamento aberta ao público na capital, que destinem o número de vagas previsto em lei para pessoas com deficiência e idosos e que sejam localizadas próximo a entrada e saída dos estabelecimentos. Além da Recomendação, foi também oficiado à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SeMOB) para que fiscalize esses estacionamentos e verifique se está ocorrendo a infração prevista no Código Nacional de Trânsito. 

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º13.146/2015) dispõe que em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados. “Pelo Estatuto as vagas destinadas às pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade devem equivaler a 2% do total, garantida, no mínimo, 1 vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade e que os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso”, explica o promotor.

 “Já o Estatuto do Idoso diz que 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso”, complementa Macieira. Além de garantir as vagas e o posicionamento próximo a saída e entrada de veículos, os estabelecimentos públicos e privados deverão também aplicar a sinalização definida pelo Contran nas Resoluções n.º303 e n.º304, que deverão estar numeradas, a fim de possibilitar a fiscalização regular por agente de trânsito e, caso seja verificada infração de trânsito pelo condutor do veículo, a aplicação de multa, no prazo de 30 dias, prestando esclarecimentos quanto às providências adotadas ao Ministério Público. Caso a recomendação não seja cumprida, o Ministério Público tomará as providências cabíveis, inclusive medidas judiciais, com apuração da responsabilidade civil, administrativa e criminal. A resposta por escrito à Recomendação deverá ser encaminhada ao órgão em até 15 dias.   

* Colaboração Ascom/MPPA