O país pode passar a contar com
legislação para coibir os trotes telefônicos direcionados aos serviços
públicos, de emergência ou não. Esse é o objetivo do projeto (PLS 763/2015)
aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicação (CCT). A proposta é
do senador Paulo Rocha (PT-PA) e dos senadores Acir Gurgacz (PDT-RO) e Lasier
Martins (PDT-RS). Segundo os autores, a estimativa é de que os trotes
representem de 20% a 70% do total de chamadas recebidas, a depender do serviço.
Essas ligações podem gerar danos da ordem de R$ 1 bilhão por ano ao país, além
de provocar graves transtornos. De acordo com a proposta, pessoas que usarem o
telefone para comunicar falsas ocorrências à polícia e ao Corpo de Bombeiros,
entre outros órgãos, ficarão sujeitas a punições, que vão desde a suspensão
temporária até o cancelamento definitivo do serviço de telecomunicação, além do
pagamento de multa de R$ 500 por infração. “Enquanto os atendentes estão
ocupados com a ligação falsa, alguém que realmente necessite do atendimento de
emergência fica impedido de ligar para o serviço e sua vida pode acabar
colocada em risco”, afirmou Paulo Rocha na justificação do projeto.
Sanções administrativas
Eles optaram por enfrentar o
problema apenas com regras e sanções administrativas, via alterações na Lei
Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997), no lugar de propor medidas penais
aplicáveis por meio do sistema judiciário. Como observaram, a resposta penal é
morosa e muitas vezes resulta numa pena que pode, ao final, não se revelar
adequada para a correção de rumos. O projeto traz um dispositivo que obriga a
comunicação às autoridades policiais dos casos em que a prática do trote tenha
provocado o agravamento de saúde de pessoa que ficou sem atendimento. Nesse caso,
a partir do inquérito policial e da denúncia à Justiça, o infrator poderá
responder a sanções na esfera penal. A matéria seguirá para a Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão terminativa, que dispensa
a votação em Plenário, necessária apenas se for apresentado recurso com esse
objetivo.