Mesmo quem não compareceu à seção
eleitoral no primeiro turno das eleições municipais, no dia 2 de outubro, nem
conseguiu justificar a ausência às urnas, poderá votar normalmente nas eleições
deste domingo (30), para escolher prefeitos e vice-prefeitos. O segundo turno
será realizado em 57 cidades de 20 estados, de acordo com dados divulgados pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).Caso esteja fora do seu domicílio eleitoral
no dia 30, o eleitor poderá justificar a ausência apresentando o Requerimento
de Justificativa Eleitoral nos locais de votação. O documento é distribuído
nesses locais e também pode ser impresso no portal do TSE na internet. O
eleitor terá de preencher o formulário e assiná-lo na presença de um
mesário.Além do requerimento preenchido e do número do seu título, o eleitor
terá de apresentar um documento de identificação oficial com foto, como
carteiras de identidade, de habilitação ou de trabalho, passaporte, identidade
funcional ou qualquer outro documento de valor legal.Se o eleitor não puder
apresentar a justificativa no dia da votação, deverá fazê-lo até o dia 29 de
dezembro (60 dias após o segundo turno). E quem não votou, nem justificou a
ausência no primeiro turno tem até o dia 1º de dezembro para fazê-lo. Nessas
situações, a justificativa poderá ser entregue em qualquer cartório ou posto de
atendimento eleitoral ou encaminhada, via postal, ao cartório da zona eleitoral
onde o eleitor for inscrito.
Segundo turno das eleições
ocorrerá em 57 cidades de 20 estados
Aqueles que estiverem no exterior
no dia da eleição terão até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil para
apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral, podendo entregá-la pessoalmente
ou encaminhá-la pelos Correios. O requerimento deve ser apresentado –
juntamente com cópia de documento brasileiro válido de identificação e com a
prova do motivo alegado – ao respectivo cartório do município onde o eleitor
vota.
Sanções
O eleitor que não votar e não
apresentar justificativa ficará impedido de tirar passaporte, inscrever-se em
concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se
neles e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado
pelo governo. Já aquele que não votar em três
eleições consecutivas, não justificar sua ausência, nem quitar a multa devida
terá a inscrição cancelada. Para efeito de cancelamento, cada turno é
considerado uma eleição.
Acessibilidade
No dia da votação, o eleitor não
poderá entrar acompanhado na cabina, para preservar o sigilo do voto, garantido
pela Constituição. No entanto, pessoas que tenham alguma restrição de
mobilidade ou dificuldade de locomoção têm o direito de ser auxiliadas por
alguém de sua confiança na hora de votar.
As urnas eletrônicas são
identificadas com uma marca em relevo na tecla 5 para orientar o eleitor cego
com relação às demais teclas e um sistema de áudio, que é automaticamente
habilitado para o eleitor que já se identificou à Justiça Eleitoral como
deficiente visual.