Os portadores de deficiência
também podem ter acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É preciso,
além dos documentos exigidos pelo Departamento de Trânsito do Estado (Detran),
passar por um exame médico, no qual são avaliadas a limitação física do
candidato e a capacidade de conduzir o veículo. Para fazer a avaliação o
candidato deve imprimir boleto no valor de R$ 156,09. Além da junta médica do
Detran é preciso passar pela avaliação de uma junta de trânsito, mas, nesse
caso, os custos estão inseridos na taxa da primeira habilitação, não valendo,
portanto, para a renovação.
O laudo da junta de trânsito
facilita a compra de veículo com isenções facultadas pela lei. Caso já tenha
veículo, o candidato deve levá-lo para ser inspecionado por um especialista,
que determinará se as adaptações estão de acordo com as leis de trânsito
brasileiras.
Inicialmente, o interessado segue
o mesmo trâmite de qualquer outro candidato à primeira habilitação. Gera o
boleto na internet, na página do Detran (www.detran.pa.gov.br), e em seguida
agenda o exame médico e psicotécnico em uma das 40 clínicas credenciadas em
todo o Estado. Para dar entrada no processo é obrigatório apresentar original e
a cópia do RG e CPF, comprovante de residência e foto. A lei exige que o
candidato tenha 18 anos completos e que seja alfabetizado. O interessado terá
ainda que se matricular em um Centro de Formação de Condutores (CFC)
credenciado que tenha carros adaptados para necessidades especiais e
instrutores treinados para instruir esse público. Em seguida faz o exame
teórico e prático no Detran.
A CNH do portador de necessidade
especial vem com uma observação na parte de trás do documento. Os motoristas
também contam com isenção de impostos na compra de um novo carro, desde que
façam o exame médico e se dirijam à Delegacia da Receita Federal para solicitar
o benefício. Com o desconto, é possível investir nas adaptações do carro e em
um bom seguro de automóveis.
Se o condutor passou a ter alguma
deficiência ou limitação após a habilitação, deve solicitar novo exame médico.
Se encaminhado, deve ser solicitada junta médica especial e junta especial de
trânsito, para verificar as possíveis restrições, que, se confirmadas, devem
ser registradas na habilitação do condutor, conforme o estabelecido no anexo XV
da Resolução 425 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Durante uma fiscalização, se o
agente detectar alguma restrição que não esteja registrada na CNH, são
aplicadas as penalidades estabelecidas no Artigo 162, Parágrafo VI, que
tipifica a irregularidade como infração gravíssima, mais multa e medida
administrativa (retenção do veículo para sanar o problema, se for possível, ou
então a apresentação de outro condutor habilitado para conduzir o veículo).
“A deficiência deve estar
comprovada com laudo do especialista; a lei não obriga o condutor a alterar a
carteira imediatamente. Entretanto, se o grau de deficiência impedir o uso
normal do veículo, o condutor pode requerer uma junta médica para avaliar a
situação. Isso pode ser feito quando da renovação da CNH”, explica o assessor
técnico do Detran, Luiz Otávio Miranda. Todas as taxas referentes à expedição
da CNH para portadores de deficiência estão no site www.detran.pa.gov.br.
