Aberta conciliação para precatórios









Começa nesta segunda-feira, 13, o prazo de solicitação de conciliação para o credor de precatório inscrito no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) nos anos 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013. O período se estenderá até o dia 30 deste mês. Para isso, o credor deve observar a ordem cronológica da lista de precatórios em que Estado do Pará é ente devedor disponível no Portal do TJPA. Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.

O requerimento para manifestar interesse em conciliar, com base no Edital nº. 1/2017, está disponível no Portal do TJPA. O documento ressalta que a não manifestação de interesse em conciliar pelo credor não o desabilita a participar de novo certame de conciliação, com a abertura de novo edital. Após o prazo para solicitação de conciliação, será publicada lista de credores, referente os anos de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013, que manifestaram interesse em conciliar no ano de 2017 com o Estado do Pará.

A lista de credor habilitado a conciliar obedecerá rigorosamente a ordem cronológica da lista geral de credores disponibilizada no site do TJPA. A partir da lista de credores habilitados a conciliar em 2017, a Coordenadoria de Precatórios organizará agenda de conciliação enviando para cálculo de atualização do crédito, bem como do deságio de 40%, facultando manifestação às partes, em seguida designará data da audiência de conciliação, de tudo sendo intimado o advogado habilitado nos autos de precatório.

De acordo com o edital, assinado pela juíza auxiliar de Conciliação de Precatórios, Sílvia Mara Bentes de Souza Costa, a formalização de acordo dependerá de manifestação expressa de ambas as partes, razão da necessidade de comparecimento pessoal ou por representação com poderes expressos para transigir no precatório, mediante apresentação de procuração recente - menos de 1 ano.

Caso seja frutífera a conciliação entre credor e ente devedor, o prazo para depósito em conta será de 20 (vinte) dias após a apresentação de dados pessoais e bancários, bem como pagamento de custas, se for o caso.