Começa nesta segunda-feira, 13, o
prazo de solicitação de conciliação para o credor de precatório inscrito no
Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) nos anos 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013. O
período se estenderá até o dia 30 deste mês. Para isso, o credor deve observar
a ordem cronológica da lista de precatórios em que Estado do Pará é ente
devedor disponível no Portal do TJPA. Precatórios são requisições de pagamento
expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim
como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial
definitiva.
O requerimento para manifestar
interesse em conciliar, com base no Edital nº. 1/2017, está disponível no
Portal do TJPA. O documento ressalta que a não manifestação de interesse em
conciliar pelo credor não o desabilita a participar de novo certame de
conciliação, com a abertura de novo edital. Após o prazo para solicitação de
conciliação, será publicada lista de credores, referente os anos de 2009, 2010,
2011, 2012 e 2013, que manifestaram interesse em conciliar no ano de 2017 com o
Estado do Pará.
A lista de credor habilitado a
conciliar obedecerá rigorosamente a ordem cronológica da lista geral de
credores disponibilizada no site do TJPA. A partir da lista de credores
habilitados a conciliar em 2017, a Coordenadoria de Precatórios organizará
agenda de conciliação enviando para cálculo de atualização do crédito, bem como
do deságio de 40%, facultando manifestação às partes, em seguida designará data
da audiência de conciliação, de tudo sendo intimado o advogado habilitado nos
autos de precatório.
De acordo com o edital, assinado
pela juíza auxiliar de Conciliação de Precatórios, Sílvia Mara Bentes de Souza
Costa, a formalização de acordo dependerá de manifestação expressa de ambas as
partes, razão da necessidade de comparecimento pessoal ou por representação com
poderes expressos para transigir no precatório, mediante apresentação de
procuração recente - menos de 1 ano.
Caso seja frutífera a conciliação
entre credor e ente devedor, o prazo para depósito em conta será de 20 (vinte)
dias após a apresentação de dados pessoais e bancários, bem como pagamento de
custas, se for o caso.