Empresas de água mineral assinam Termo de Conduta



Por meio da 3ª promotora de Justiça do Consumidor, Joana Chagas Coutinho, o Ministério Público do Estado do Pará firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com nove empresas envasadoras de água mineral. O termo busca o cumprimento de providências urgentes e necessárias no que diz respeito à segurança alimentar e a saúde pública, no processo de envasamento e distribuição, transporte, armazenamento de água mineral, em cumprimento e respeito ao Código de Defesa do Consumidor. 

Além disso, o Tac considera a necessidade de melhor controle sanitário da água própria ao consumo humano, visando proteção à saúde do consumidor que adquire água mineral para seu consumo e de sua família, em obediência e respeito às normas protetoras dos direitos do consumidor. "Entre as várias inadequações que estavam ocorrendo foi constatado que algumas empresas produziam garrafões a partir de materiais reciclados, constituindo-se em risco de contaminação da água envasada e consequentes danos à saúde do consumidor", alertou a promotora de Justiça Joana Coutinho. 

O descumprimento injustificado de qualquer uma das cláusulas implicará em aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por dia. Compromissos Entre os compromissos assumidos pelas empresas estão: o de comprovar o licenciamento ambiental de operação do empreendimento e atendimento das condicionantes; apresentar o estudo hidrogeológico que define as áreas ou perímetros de proteção dos poços ou fontes e nascentes naturais; as empresas que fazem captação de água subterrânea deverão comprovar a outorga de "uso dos recursos hídricos subterrâneos.

 Além disso, todas as empresas devem atender os requisitos específicos da Resolução da Anvisa que dispõe sobre o regulamento técnico para águas envasadas e gelo e requisitos adicionais de rotulagem. Conforme consta no termo, poderão ainda adotar garrafão de uso exclusivo, com logomarca da empresa e o termo "Água Mineral" em alto relevo, para 10 e 20 litros, na cor azul, exclusivos para água mineral potável de mesa, em conformidade com a norma, sendo vedado o envase nos garrafões exclusivos por outras empresas. O

s garrafões que não estejam de acordo com as normas e não certificados deverão ser substituídos no prazo de 180 dias. Outra cláusula assinada pelas empresa diz respeito à obrigação de, em até 90 dias, providenciar veículos de transporte limpos e sem odores indesejáveis, dotados de cobertura e proteção lateral limpas e impermeáveis. A água não poderá ser transportada junto com outra carga que comprometa a sua qualidade higiênico-sanitária.