Deputados aprovam adicional a militares que desenvolvem atividades de mergulho de resgate no Pará


  


Os militares do Corpo de Bombeiros que exercem atividades de mergulhadores em todo o território paraense, tiveram aprovados na manhã desta quarta- feira (14/06), no plenário da Assembleia Legislativa, o adicional da compensação orgânica para os que desenvolvem atividades hiperbáricas, que são atividades de mergulho de resgate. O Projeto de Indicação 13/2016 , de autoria do deputado Raimundo Santos, foi aprovado por unanimidade em redação final.  Agora, o projeto segue para a sanção do governador.

A aprovação da proposta cria o adicional de compensação orgânica para os profissionais que praticam atividades de mergulho de resgate e visa compensar os militares que realizam esses serviços, em função dos desgastes orgânicos decorrentes das variações barométricas e pela situação crítica em que são expostos.  O adicional proposto é de 10% sobre os vencimentos e será incorporado à remuneração por ano de atividade.    

Segundo dados apresentados pelo autor da proposição, as estatísticas de óbitos por alagamentos no Pará nos últimos três anos, somam  446 vítimas, sendo que no primeiro semestre deste ano, 43 pessoas sofreram afogamentos, levando à óbitos.  “Acima desses profissionais existem muitas águas e muita pressão que provocam perigosos a eles. É uma das atividades mais perigosas do planeta. O Pará é um dos precursores em realizar cursos que se espalharam para a região norte. Esse projeto vai dar um a resposta a esses salva vidas e incentivar novos profissionais a trabalharem muito mais seguros”, justificou, Raimundo Santos.

No Pará, existem 98 mergulhadores, e 38 exercem a atividade. Para o Capitão Bombeiro Militar, Leonardo Sarges, que acompanhou a votação em plenário, junto com outros profissionais da Corporação, a aprovação representa valorização e direitos garantidos. "O adicional proposto vai compensar os riscos que sofremos no nosso organismo durante a atividade hiperbárica que realizamos. Ela vai valorizar a atividade e garantir os direitos que temos de ter o ressarcimento desses danos sobre as nossas vidas”, destacou. 

REALIDADE LOCAL - O Pará foi o precursor em realizar o primeiro curso de mergulho de resgate da região norte, em 1982, ofertado pela Marinha, após o naufrágio do navio Sobral Santos II, em 1981, que vitimou 357 pessoas. O caso ficou conhecido como o “Titanic da Amazônia”.     

MERGULHO DE RESGATE - É uma atividade de operação subaquática que visa prestar socorro, resgate e busca de pessoas, objetos e corpos submersos no mar, rios, lagos, lagoas, represas, igarapés, açudes, piscinas, poços e similares. A atividade é desenvolvida por militares habilitados e qualificados por meio de cursos de especialização de mergulho autônomo de resgate.

OUTROS - Ainda durante a sessão desta quarta-feira (14), os deputados também aprovaram os seguintes projetos:

- Pelo Projeto de Lei 96/ 2017, encaminhado pelo Tribunal de Justiça ao Legislativo Estadual, determina a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário , de acordo com que estabelece a Constituição Federal em seu artigo 37, em 4.08% (quatro inteiros e oito décimos por cento). A apuração do índice da revisão considerou a inflação de maio de 2016 a abril de 2017, medida pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA). As despesas serão de acordo com a disponibilidade de dotação orçamentária do órgão.

- Projeto de Lei 113/ 2017, de autoria do deputado Márcio Miranda em conjunto com o deputado Gesmar Costa, que trata sobre a comercialização de material vegetal suprimido.

- Pelo Projeto de Lei  105/2017, de autoria do deputado Raimundo Santos, a Assembleia de Deus passa a ser declarada como instituição centenária, fundada em Belém, capital paraense, no dia 18 de junho de 1911, como Patrimônio Cultural, Histórico e Turístico do Pará.     

- Projeto de Lei 289/ 2016, reconhece como sendo de Utilidade Pública, a Escola de Samba Boêmios da Vila Formosa. A proposição tem como autor o deputado Luiz Afonso Seffer.

- O Projeto de Indicação 6/2016, de autoria do deputado Martinho Carmona, estabelece condições gerais para isenção do ICMS de microgeração e minigeração de energia elétrica, cedidas e distribuídas aos sistemas de distribuição de energia elétrica no âmbito do Estado do Pará.