Foi suspensa a liminar que proibia o Departamento de Trânsito do Estado
do Pará (Detran) de realizar fiscalização na zona urbana de Salinópolis, desde
o último sábado (8), bem como a parte urbana da PAs 124 e 444, podendo exercer
a fiscalização apenas na parte não urbana das rodovias. O agravo de instrumento
interposto pelo Detran, foi deferido no início da tarde desta quarta-feira
(12), pela desembargadora Nadja Nara Cobra Meda do Tribunal de Justiça do
Estado. De acordo com a decisão, as atividades de fiscalização devem ser
retomadas pelo Detran, visando o direito fundamental à vida, já que o município
de Salinópolis não providenciou a efetiva municipalização do trânsito e
consequentemente não pratica nenhum ato de fiscalização no trânsito, o que pode
ter como consequência a morte de indeterminado número de pessoas em razão da
falta de segurança e fiscalização no trânsito da localidade.