A Polícia Civil autuou em flagrante, na noite desta segunda-feira (10),
por homicídio com dolo eventual no trânsito, a microempresária Euzinete
Louzeiro Campelo Ribeiro, 44 anos. Ela atropelou e matou um homem, até o
momento não identificado, por volta de 19h30, quando conduzia um carro, na
rodovia PA 124, perto do distrito de Cuiarana, em Salinópolis. Após o
atropelamento, ela seguiu no veículo no sentido de Salinópolis para a rodovia
BR 316, até ser parada em uma barreira de fiscalização de trânsito da Polícia
Rodoviária Estadual (PRE).
Em depoimento à delegada Rafaella Lacerda, na Delegacia do município, a
mulher alegou que estava seguindo para sua casa, em Ananindeua, na região
metropolitana. Ao passar à altura do km 62, ela atropelou um homem. A vítima
morreu na hora. Não houve qualquer testemunha do atropelamento. Após o fato, o
capô do carro ficou levantado, o para-brisas quebrado e parte da frente
danificada. Mesmo assim, a mulher continuou a dirigir. Ao passar na barreira de
fiscalização da Polícia Rodoviária Estadual, os policiais perceberam o capô
levantado do carro e deram sinal para a mulher parar.
Ela foi abordada e submetida a teste de alcoolemia, por meio do
etilômetro (bafômetro), que atestou índice de 0,99, configurando embriaguez. A
mulher foi conduzida para a Delegacia de Salinópolis, onde foi autuada em
flagrante por homicídio qualificado como dolo eventual, pelo fato de a
condutora ter assumido o risco de provocar um acidente ou morte por dirigir sob
efeito de bebida alcoólica.
Ela também foi autuada por alcoolemia (dirigir sob efeito de bebida
alcoólica) e por omissão de socorro por ter saída em fuga do local do
atropelamento. Em depoimento, a mulher alegou que não percebeu que havia
atropelado uma pessoa e por isso não parou o carro. Após passar por exames no
Centro de Perícias Científicas, ela vai ficar recolhida em Salinópolis à
disposição da Justiça local.
A fiscalização do trânsito em Salinópolis por parte do Departamento de
Trânsito do Estado (Detran) continua suspensa por determinação judicial
expedida no último sábado (8). A decisão foi do juiz Antônio Carlos Moitta
Koury, que deferiu liminar a partir de mandado de segurança impetrado pela
Câmara dos Dirigentes Lojistas e Associação Comercial e Empresarial do
município.
Segundo a decisão, o Detran deve se abster de fazer a fiscalização na
zona urbana de Salinópolis e na parte urbana da Rodovia PA-124. A fiscalização
está liberada apenas na parte não urbana das PAs 124 e 444. O Detran informa
que já está cumprindo a decisão e que ingressará com os recursos cabíveis para
restabelecer a fiscalização de forma integral.
Todas as ações preventivas e educativas que vinham sendo executadas em
Salinas cumpriam o estabelecido em lei e tinham como único objetivo restringir
as infrações de trânsito e, em consequência, diminuir o número de acidentes
provocados, principalmente, por uso de bebida alcoólica e excesso de
velocidade.