Polícia Civil autua microempresária por homicídio com dolo eventual no trânsito em Salinópolis



A Polícia Civil autuou em flagrante, na noite desta segunda-feira (10), por homicídio com dolo eventual no trânsito, a microempresária Euzinete Louzeiro Campelo Ribeiro, 44 anos. Ela atropelou e matou um homem, até o momento não identificado, por volta de 19h30, quando conduzia um carro, na rodovia PA 124, perto do distrito de Cuiarana, em Salinópolis. Após o atropelamento, ela seguiu no veículo no sentido de Salinópolis para a rodovia BR 316, até ser parada em uma barreira de fiscalização de trânsito da Polícia Rodoviária Estadual (PRE).

Em depoimento à delegada Rafaella Lacerda, na Delegacia do município, a mulher alegou que estava seguindo para sua casa, em Ananindeua, na região metropolitana. Ao passar à altura do km 62, ela atropelou um homem. A vítima morreu na hora. Não houve qualquer testemunha do atropelamento. Após o fato, o capô do carro ficou levantado, o para-brisas quebrado e parte da frente danificada. Mesmo assim, a mulher continuou a dirigir. Ao passar na barreira de fiscalização da Polícia Rodoviária Estadual, os policiais perceberam o capô levantado do carro e deram sinal para a mulher parar.

Ela foi abordada e submetida a teste de alcoolemia, por meio do etilômetro (bafômetro), que atestou índice de 0,99, configurando embriaguez. A mulher foi conduzida para a Delegacia de Salinópolis, onde foi autuada em flagrante por homicídio qualificado como dolo eventual, pelo fato de a condutora ter assumido o risco de provocar um acidente ou morte por dirigir sob efeito de bebida alcoólica.

Ela também foi autuada por alcoolemia (dirigir sob efeito de bebida alcoólica) e por omissão de socorro por ter saída em fuga do local do atropelamento. Em depoimento, a mulher alegou que não percebeu que havia atropelado uma pessoa e por isso não parou o carro. Após passar por exames no Centro de Perícias Científicas, ela vai ficar recolhida em Salinópolis à disposição da Justiça local.

A fiscalização do trânsito em Salinópolis por parte do Departamento de Trânsito do Estado (Detran) continua suspensa por determinação judicial expedida no último sábado (8). A decisão foi do juiz Antônio Carlos Moitta Koury, que deferiu liminar a partir de mandado de segurança impetrado pela Câmara dos Dirigentes Lojistas e Associação Comercial e Empresarial do município.

Segundo a decisão, o Detran deve se abster de fazer a fiscalização na zona urbana de Salinópolis e na parte urbana da Rodovia PA-124. A fiscalização está liberada apenas na parte não urbana das PAs 124 e 444. O Detran informa que já está cumprindo a decisão e que ingressará com os recursos cabíveis para restabelecer a fiscalização de forma integral.


Todas as ações preventivas e educativas que vinham sendo executadas em Salinas cumpriam o estabelecido em lei e tinham como único objetivo restringir as infrações de trânsito e, em consequência, diminuir o número de acidentes provocados, principalmente, por uso de bebida alcoólica e excesso de velocidade.