A Diretoria de Identificação da Polícia Civil começou a emitir desde
esta terça-feira, 1º de agosto, carteiras de identidade com a informação sobre
o tipo sanguíneo das pessoas impressa no documento. A medida atende ao decreto
do Governo do Pará nº 1.807, publicado no dia 26 de julho, no Diário Oficial do
Estado.
Segundo o diretor de identificação da Polícia Civil, o papiloscopista
Antônio Ricardo Moura Paula, as pessoas que forem obter uma nova carteira de
identidade em qualquer posto de identificação do Pará podem solicitar a
inclusão do chamado Fator RH (tipo de sangue) no documento. A informação será
impressa no lado esquerdo inferior da face de texto - onde constam os nomes dos
pais, a naturalidade, o número do Registro Geral, entre outros dados pessoais -
da carteira de identidade.
A informação visa, principalmente, agilizar o pronto-atendimento de
pessoas em situação de urgência nas unidades de saúde. “A inclusão da informação
do tipo sanguíneo no documento não é obrigatória, é uma opção da pessoa",
esclarece Antônio Ricardo. Para esse registro será necessário apresentar algum
documento emitido por órgão público que ateste o tipo do sangue da pessoa.
Entre os documentos que são aceitos estão os emitidos pela Fundação
Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará (Hemopa), os atestados de exames
laboratoriais fornecidos por serviços médicos oficiais da rede de saúde pública
e os atestados emitidos pelo Sistema Nacional de Sangue, Componentes e
Derivados (Sinasan), que faz parte do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Hemopa, que informa o tipo de sangue da pessoa depois que ela faz a
doação, reforça a importância dessa identificação na carteira de identidade.
“Alguns hospitais de urgência e emergência não possuem laboratório para
identificar o tipo sanguíneo e essa identificação no RG poderá agilizar o
atendimento do médico que solicitar a transfusão de sangue”, disse Carlos Vitor
Cunha, coordenador de hemoterapia do Hemopa.
Da mesma forma, a informação sobre o tipo de sangue será inserida no
chamado Prontuário Civil das pessoas, que é o documento usado para controle da
Diretoria de Identificação e que fica nos arquivos de Identificação Civil do
Pará. Dentro do documento, já existe um espaço para inclusão do Fator RH do
cidadão.
A informação também ficará registrada no Sistema de Identificação Civil,
que armazena os dados pessoais que são inseridos nos documento de identidade.
De forma que, quando uma nova carteira de identidade for emitida, não será
preciso o cidadão comprovar novamente o tipo sanguíneo.
Quem possui a carteira de identidade sem o registro do tipo sanguíneo,
não precisa procurar novamente o Posto de Identificação para trocar o
documento. A inclusão do Fator RH na carteira de identidade somente será feita
quando um novo documento for emitido.
O decreto nº 1.807, assinado pelo vice-governador, José da Cruz Marinho,
foi publicado para regulamentar o artigo 1º, em seu inciso I, da Lei Estadual
8.443, de 6 de dezembro de 2016, que trata sobre os documentos oficiais do
Estado usados para fins de inclusão, por opção do usuário, do tipo sanguíneo e
fator RH, nas carteiras de identidade emitidas no Pará.