DITR e parcelamento do Refis Rural vão hoje



A Delegacia da Receita Federal em Belém alerta para o prazo de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), exercício 2017, que iniciou em 14 de agosto e encerra no dia 29 de setembro. Está obrigado a apresentar a DITR os contribuintes a seguir relacionados:

I - Na data da efetiva apresentação:
        a) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária;
        b) um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
        c) um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;
II - A pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2017 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu:
        a) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
        b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou
        c) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;

Prazo e meios disponíveis para apresentação:
A DITR deve ser apresentada no período de 14 de agosto a 29 de setembro de 2017.
- Pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da Receita na internet; ou

- Em mídia removível, nas unidades da Receita, durante o seu horário de expediente.


Multa por atraso de entrega:

- Após o prazo, o contribuinte está sujeito à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota;

Pagamento do imposto devido:

O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:

- Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
- O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;
- A 1ª (primeira) quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo (29/09/17); e
- As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2017 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Produtores rurais têm até o dia 29 para aderir ao Refis Rural, do PRR
        A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.728, disponibilizou aos produtores rurais pedidos de parcelamento referentes aos débitos junto à RFB. Os pedidos poderão ser feitos por meio do Programa de Regularização TributáriaRural (PRR) até 29 de setembro de 2017.
        O programa foi instituído pela Medida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017, e através do parcelamento do "Refis Rural" oferece ao contribuinte condições especiais de renegociação de dívidas vencidas até de 30 de abril de 2017.
        Para aderir ao programa, o contribuinte deverá protocolar um requerimento na unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário, até o prazo final do parcelamento.
        No mês passado, a Delegacia da Receita Federal em Belém promoveu uma palestra de divulgação do PRR às Agências de Ananindeua, Castanhal e Capanema,  mobilizando produtores rurais  e demais interessados ao tema.

Atenciosamente,

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