O Ministério Público Federal (MPF) enviou
documento à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) reforçando a requisição
para providências de regularização fundiária nas áreas de terras públicas da
União que sofreram, um ano atrás, tentativa de um leilão irregular, que ficou
conhecido como Leilão do Marajó. Lar de milhares de ribeirinhos, a porção de
terras de 2,5 mil km² abrange cinco municípios – Gurupá, Anajás, Breves, Portel
e Afuá – e quase foi leiloada em um processo judicial que tratava da massa
falida da empresa paranaense Indústria Trevo Ltda.
A atuação do MPF e da Procuradoria do Estado do
Pará, comprovando que as terras eram públicas e federais,conseguiu impedir o
leilão, mas a requisição feita na época – agosto de 2016 – à SPU nunca foi
respondida. Hoje, o MPF enviou novo pedido para que a secretaria informe sobre
providências concretas, com plano de trabalho, cronograma e orçamento, no prazo
de 15 dias.
Para o procurador da República Patrick Colares,
responsável pelo caso, enquanto não houver a regularização fundiária, a
situação de insegurança para as famílias ribeirinhas que vivem na região vai
perdurar. “Para se ter uma ideia da repercussão social da falta de
regularização, na área há mais de 13 mil famílias beneficiárias da reforma
agrária e mais de 15 mil ribeirinhos só em comunidades já reconhecidas pela
SPU, sendo que o número de comunidades tradicionais é muito maior porque a
maioria dos moradores não foi cadastrado ainda”, diz Colares.
Leilão do Marajó - Segundo os administradores
da massa falida da indústria de pisos Trevo, de Curitiba, a área de 2,5 mil km2
pertencia à empresa e a venda do terreno, divulgada oficialmente em maio de
2016, serviria para o pagamento de débitos com credores e funcionários. Para se
ter uma ideia do tamanho do terreno que seria leiloado, caberiam cinco cidades
de Curitiba dentro dele.
O MPF comprovou a ilegalidade da venda,
apontando a ausência de títulos de propriedade, pretensa utilização de títulos
de propriedade cancelados por determinação judicial – inclusive por serem
maiores de 2,5 mil hectares, o que demandaria uma inexistente aprovação pelo
Congresso –, e nulidade dos títulos por ausência de destacamento do domínio
público para o domínio particular.