Marinha do Brasil oferece denúncia à embarcação navegando de forma irregular em Salinópolis (PA)



A Marinha do Brasil, por meio do Comando do 4º Distrito Naval, informa que no dia 27 de setembro, foi acionado o procedimento de Busca e Salvamento para localizar o Barco de Pesca “P. Jamily”, que estaria
desaparecido com cinco tripulantes, em Salinópolis (PA), desde 22 de setembro. O Navio-Patrulha “Guarujá”, da Marinha, foi enviado ao local no mesmo dia do conhecimento do fato (27 de setembro) para auxiliar nas buscas. No dia 29 de setembro, a Marinha recebeu a notícia de que o Barco de Pesca foi
localizado e que havia atracado em Salinópolis em segurança e com todos os tripulantes a bordo.

Uma equipe de Inspeção Naval da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR) foi ao local para verificar as condições da embarcação e constatou que o “P. Jamily”, apesar de estar inscrito junto à CPAOR, só estava autorizado a realizar navegação interior (vias navegáveis interiores e em áreas
marítimas consideradas abrigadas) e que o número de tripulantes estava limitado a duas pessoas.

Com isso, a CPAOR notificou o proprietário da embarcação e ofereceu uma denúncia à Delegacia de Polícia de Salinópolis pelo fato do “P. Jamily” estar navegando em desacordo com as normas da Autoridade Marítima (navegando em mar aberto e com cinco tripulantes) e por estar infringindo a Lei de segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA), atentando contra a segurança de transporte marítimo e fluvial e expondo a vida de outras pessoas ao perigo.

Por essas infrações, o proprietário pode ser enquadrado nos art. 132 e 261, ambos do Código Penal (Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940): “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente” e “expor a perigo embarcação ou aeronave alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea”.



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