A Marinha do Brasil, por meio do
Comando do 4º Distrito Naval, informa que no dia 27 de setembro, foi acionado o
procedimento de Busca e Salvamento para localizar o Barco de Pesca “P. Jamily”,
que estaria
desaparecido com cinco
tripulantes, em Salinópolis (PA), desde 22 de setembro. O Navio-Patrulha
“Guarujá”, da Marinha, foi enviado ao local no mesmo dia do conhecimento do
fato (27 de setembro) para auxiliar nas buscas. No dia 29 de setembro, a
Marinha recebeu a notícia de que o Barco de Pesca foi
localizado e que havia atracado
em Salinópolis em segurança e com todos os tripulantes a bordo.
Uma equipe de Inspeção Naval da
Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR) foi ao local para verificar
as condições da embarcação e constatou que o “P. Jamily”, apesar de estar
inscrito junto à CPAOR, só estava autorizado a realizar navegação interior
(vias navegáveis interiores e em áreas
marítimas consideradas abrigadas)
e que o número de tripulantes estava limitado a duas pessoas.
Com isso, a CPAOR notificou o
proprietário da embarcação e ofereceu uma denúncia à Delegacia de Polícia de
Salinópolis pelo fato do “P. Jamily” estar navegando em desacordo com as normas
da Autoridade Marítima (navegando em mar aberto e com cinco tripulantes) e por
estar infringindo a Lei de segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA), atentando
contra a segurança de transporte marítimo e fluvial e expondo a vida de outras
pessoas ao perigo.
Por essas infrações, o
proprietário pode ser enquadrado nos art. 132 e 261, ambos do Código Penal
(Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940): “expor a vida ou a saúde de
outrem a perigo direto e iminente” e “expor a perigo embarcação ou aeronave
alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação
marítima, fluvial ou aérea”.