Mudanças na lei da mineração em pauta na Alepa


Nesta segunda-feira, 16, às 9h, no plenário Newton Miranda, vai acontecer sessão especial para debater as Medidas Provisórias 789, 790, 791/17, que alteram a lei da mineração no Brasil.

O presidente da comissão mista que trata da MP 789/17, senador Paulo Rocha (PT/PA) vai estar na sessão desta segunda-feira, em Belém, para qual estão convidados empresas mineradoras, autoridades do Estado e movimento social atingindo pela atividade mineradora.  Objetivo do governo em editar essas MP's é aumentar a arrecadação de Cfem e elevar a participação da mineração no Produto Interno Bruto (PIB) dos atuais 4% para 6%.

A MP 789/17 dispõe sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), os chamados "royalties da mineração". As principais mudanças estão na forma de cobrança da Cfem – que deixa de ser calculada sobre o faturamento líquido e passa a ser estipulada sobre o faturamento bruto da venda do minério – e nas alíquotas de cobrança.

A MP 790/17 alterou o decreto-lei 227/67, o Código de Minas. As mudanças têm o objetivo de incrementar a atividade mineradora e de "destravar" alguns aspectos do processo de exploração mineral.

Uma novidade está no prazo de validade da autorização de pesquisa mineral, que passou a ser de 2 a 4 anos, sendo possível a prorrogação do prazo apenas uma vez (artigo 22). Antes, o prazo era de 1 a 3 anos, mas não havia limites à renovação, que, não raro, era solicitada 3 e até 4 vezes, retardando a exploração e, consequentemente, a arrecadação.

A MP 791/17 transformará o DNPM – uma autarquia ligada ao Ministério de Minas e Energia (MME) –, em uma agência, a Agência Nacional de Mineração (ANM), em regime autárquico especial, igualmente vinculada ao MME (artigo 1°).