No último dia 13 de outubro de
2017, foi sancionada a Lei Federal
13.491/2017 que altera o Decreto-Lei 1.001/69 (Código Penal Militar). A mudança
terá reflexos para a Justiça, Ministério Público, militares e a toda a
sociedade. O artigo 9° do CPM sofreu alteração no inciso II com o acréscimo dos
parágrafos §§ 1° e 2°.
A redação anterior do inciso II
do artigo 9° mencionava que eram considerados crimes militares, em tempo de
paz, os previstos no Código Penal Militar. Com a alteração da redação agora são
considerados crimes militares, em tempo de paz, “os crimes previstos neste
Código e os previstos na legislação penal, quando praticados” na forma das
alíneas “a” a “e”.
O que significa essa mudança?
Antes da Lei: para se enquadrar
como crime militar com base no inciso II do art. 9º, a conduta praticada pelo
agente deveria ser obrigatoriamente prevista como crime no Código Penal
Militar.
Agora: a conduta praticada pelo
agente, para ser crime militar com base no inciso II do art. 9º, pode estar
prevista no Código Penal Militar ou na legislação penal “comum”.
Com isso foi ampliada a
competência da Justiça Militar, que passa a processar e julgar, além dos crimes
militares estabelecidos no Código Penal Militar, também aqueles previstos na
legislação penal comum e extravagante, os quais passam a ser considerados
“crimes militares”.
Uma consequência imediata da lei
é a modificação da competência, que faz com que todos os processos criminais
que envolvam militares federais ou estaduais, na condição de autores, que
tramitam nas Justiças Federal e Estadual, passem a ser considerados crimes
militares e, assim, deverão ser remetidos à Justiça Militar, da União ou dos
estados, dependendo do agente estatal envolvido,
Outra modificação legislativa
importante diz respeito a competência do
Tribunal do Júri para o processamento e julgamento dos crimes dolosos contra a
vida cometidos por militares (federais e estaduais) contra civis. Houve uma
ampliação dos casos de exceção à competência do Júri, quanto aos crimes dolosos
contra a vida, praticados por militares.