Nesta terça-feira (17), o Pro Paz
Integrado Mulher, em parceria com o Sindicato da Indústria da Construção do
Estado do Pará (Sinduscon-PA) e o Tribunal de Justiça do Estado (TJE) realizam
palestra com o tema “violência doméstica”, em um canteiro de obra, em Belém. A
Palestra faz parte da ação “Mãos à obra: trabalhadores no combate à violência
contra a mulher” e será realizada às 7h30 no canteiro de obra de um prédio
comercial localizado na Rua: Senador Lemos ao lado do Tribunal Regional do
Trabalho (TRT), esquina com Dom Romualdo de Seixas. O objetivo é conscientizar
os trabalhadores da construção civil sobre o respeito as mulheres, dentro e
fora de casa e sobre as várias formas de violência.
A violência e a intolerância são
frutos do machismo enraizado na sociedade, mas com a participação das mulheres
e a promoção de mecanismos legais a conversa vem amadurecendo. É importante que
os homens estejam inclusos neste debate, pois as estatísticas de violência
domestica, em grande parte, é cometida por eles. Só este ano a Fundação Pro Paz
atendeu 4.863 mulheres no Estado do Pará, com demandas causadas pela violência
de gênero, dentro e fora de casa.
A Lei Maria da Penha (Lei nº
11.340/2006) é a principal legislação brasileira no enfrentamento da violência
contra a mulher e nasceu após um caso de violência doméstica. O que poucos
sabem é que a violência doméstica não se resume somente a agressão física ou
estupro - que acontece no âmbito conjugal, quando o marido força a companheira
a praticar sexo contra a sua vontade -; mas são consideradas outras formas de
violência também e que devem ser combatidas:
Violência emocional: Humilhar,
xingar e diminuir a autoestima da mulher; restringir a liberdade de crença,
inclusive, esta postura é considerada violência psicológica. Outra forma de
violência psicológica é o “gaslighting”, que é quando os fatos são distorcidos
ou omitidos para deixar a vítima com dúvidas sobre a sua sanidade mental.
Comportamentos abusivos como
controlar as atitudes da mulher, sobre o que ela veste, com quem sai ou
investigar seus pertences, celular ou redes sociais são formas de violência.
Expor a vida íntima, é
considerado violência moral. Como forma de vingança o parceiro expões fotos
íntimas nas redes. Atirar objetos, sacudir e apertar os braços, também são
considerados abusos. Forçar atos sexuais (é considerado estupro), impedir que a
mulher se previna de uma gravidez, é considerado uma prática da violência
sexual ou obrigá-la a abortar, outra forma de abuso. Controlar o dinheiro ou
reter documentos, se o parceiro quebrar objetos da mulher, é considerado uma
forma de violência patrimonial, entre outras formas.
Além da relevância do tema,
também foi feito um levantamento com a central de serviços, e a violência
contra a mulher foi um dos temas escolhidos pelos próprios trabalhadores em
edições anteriores.