O Conselho Federal de Medicina
(CFM) divulgou nesta terça-feira (12) a atualização dos critérios para a
definição de morte encefálica, que agora poderá ser diagnosticada por mais
especialistas, além do neurologista. A Resolução nº 2.173/17 substitui a de nº
1.480/97 e atende o que determina a lei nº 9.434/97 e o decreto presidencial nº
9.175/17, que regulamentam o transplante de órgãos no Brasil. “Nesses 20 anos
de vigência da Resolução nº 1.480/97, mais de 100 mil diagnósticos de morte
encefálica foram realizados no Brasil, sem que ocorresse qualquer contestação.
No entanto, as transformações sociais e a evolução da medicina levaram o CFM a
atualizar os critérios”, explicou o relator da Resolução nº 2.137/17,
neurologista Hideraldo Cabeça.
De acordo com a lei nº 9.434/97,
a retirada de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a
transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte
encefálica, constatada por dois médicos não participantes das equipes de
remoção e de transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e
tecnológicos definidos por resolução do CFM.
A Resolução CFM nº 2.173/17
estabelece que os procedimentos para a determinação da morte encefálica devem
ser iniciados em todos os pacientes que apresentem coma não perceptivo,
ausência de reatividade supraespinhal e apneia persistente.
O quadro clínico do paciente
também deve apresentar todos os seguintes pré-requisitos: presença de lesão
encefálica de causa conhecida e irreversível; ausência de fatores tratáveis que
confundiriam o diagnóstico; tratamento e observação no hospital pelo período
mínimo de seis horas; temperatura corporal superior a 35º graus; e saturação
arterial de acordo com critérios estabelecidos pela Resolução. No caso de
crianças, os parâmetros são um pouco diferentes, com um período de observação
maior.
“O paciente com morte encefálica
é um desafio ao corpo clínico do hospital. A equipe multidisciplinar deve ter
uma boa compreensão sobre os eventos fisiopatológicos que surgem após a lesão
cerebral grave, levando o paciente ao coma não reativo e com ausência dos
reflexos do tronco cerebral. Surgem distúrbios endócrinos, pulmonares e
cardiovasculares que podem comprometer a perfusão e boa oxigenação de órgãos
como, por exemplo, intestinos, pâncreas e rins, os quais, se não forem
corrigidas de imediato, comprometem a função do órgão que eventualmente possa
ser doado”, explica Hideraldo Cabeça. Pesquisa realizada com 320 pacientes com
morte encefálica, mostrou que 88% tiveram parada cardíaca em até 24 horas após
o diagnóstico e 100% em até cinco dias.