Instrução
Normativa 26/17, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), publicada no dia 29
de dezembro de 2017 no Diário Oficial do Estado (DOE), regulamenta a concessão
de descontos sobre os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) para os motoristas que não tenham multas de trânsito no ato
do pagamento do imposto em 2018 e divulga a tabela dos valores do imposto e o
calendário de pagamento.
Considerando a
variação dos preços de mercado de 2018 em relação a 2017, o IPVA no Pará terá
uma redução média de 4% em 2018. A maior redução será nos valores para
camionetas e utilitários: 3,9%; ônibus e microônibus terão redução de 4,4%, em
média. O IPVA de automóveis terá redução média de 3,6%.
O preço médio
dos automóveis é apurado anualmente pela Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas (Fipe), que pesquisa o valor venal por marca/modelo. Até novembro de
2017 a frota total do Pará era de 1.984.228 veículos, dos quais 1.628.069 foram
tributados este ano, informou a coordenadora do IPVA/ITCD da Secretaria da
Fazenda, Ana Lea Canizo.
Terão direito a
desconto os proprietários de veículos que efetivarem o pagamento do IPVA até a
data-limite da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15%,
se o contribuinte não tiver multas de trânsito nos últimos dois anos; ou com
desconto de 10%, com pagamento integral até a data-limite para a quitação da
primeira parcela, nos casos em que o contribuinte não tiver multas de trânsito
no ano anterior. Para as demais situações o desconto será de 5%.
Nesta
sexta-feira, 5 de janeiro, vence o prazo para o recolhimento antecipado do IPVA
para carros com finais de placa 01 a 31. Do total arrecadado com o IPVA, 50% ficam
para o Estado e 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado. O
pagamento antecipado está disponível no site da Secretaria da Fazenda no link:
www.sefa.pa.gov.br. Para maiores informações ligue 0800.725.5533 ou acesse o
site.