Até esta quarta-feira 31, as
empresas que querem ingressar no Simples Nacional devem estar com suas
pendências junto aos fiscos regularizadas para que não tenham o pedido de
ingresso na sistemática especial indeferidos. O contribuinte não pode ter
irregularidades na inscrição estadual e nem débitos vencidos, devendo, no caso
de não estar quites, regularizá-los mesmo que por meio do parcelamento.
O alerta é da Secretaria de
Estado da Fazenda (Sefa). Empreendimentos que possuam débitos de Simples
Nacional de outros períodos, e que optem pelo parcelamento disponível no Portal
do Simples Nacional, devem quitar o primeiro pagamento para ter o parcelamento
deferido.
As empresas que foram excluídas
têm que pedir nova opção de adesão ao Simples, junto à Receita Federal, no
máximo até 31/01/2018, que é o prazo limite para a regularização dos débitos
tributários.
“Em outros anos houve problemas
de empresas que apresentaram o pedido no último dia do prazo e não tiveram
tempo de solucionar as pendências existentes, ocasionando a reprovação de seus
pedidos”, esclarece o coordenador de Micro e Pequenas Empresas da Secretaria da
Fazenda, Carlos Alberto Rodrigues Junior.
Não há previsão de prorrogação do
prazo de opção pelo Simples Nacional. Prorrogar implicaria em desobediência aos
prazos de apuração do imposto e em alterações no vencimento da competência de
janeiro/2018, que será em 20/02/2018, e antes desse prazo as empresas têm que
saber se são ou não optantes pelo Simples Nacional”, explica Rodrigues.
Para fazer adesão ou fazer
parcelamento de débitos decorrentes de valores declarados no Simples Nacional é
necessário acessar o endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/,
na internet.