Proprietários de veículos com
placas de finais 42 a 62, no Pará, devem ficar atentos à proximidade do prazo
final para concessão de descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA), que expira em 6 de fevereiro. O licenciamento
destes veículos, junto ao Detran, se estende até o dia 6 de abril.
Os descontos são de 15% sobre o
valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não
recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. Vale
lembrar que o benefício não é cumulativo. Há três opções de pagamento do IPVA:
antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes
antes do vencimento, sem desconto, ou pagamento integral junto com o
licenciamento do Detran.
Após a data do licenciamento, o
pagamento será feito com acréscimo de multas e juros. “Para garantir o desconto
é preciso ficar atento às datas e não ter multas de trânsito. Quem escolher
antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas deve observar a data final no
calendário disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda (acessível no
link
http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/orientacoes/ipva-orientacoes/13261-ipva-2018”),
orienta a coordenadora do IPVA da Sefa, fiscal de receitas estaduais Ana Lea
Canizo.
O contribuinte poderá acessar o
Portal de Serviços da Sefa (www.sefa.pa.gov.br), no item 'IPVA Antecipação',
consultar o valor do imposto e emitir o Documento Estadual de Arrecadação
(DAE), para pagamento em quota única ou parcelado.
O pagamento do DAE é feito na
rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do
Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal), além das casas lotéricas. Nos casos em
que não houver antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA deve ser pago no
boleto de licenciamento anual do Detran.
Parcelamento
O parcelamento do IPVA em atraso,
ou seja, referente aos anos anteriores ao exercício atual, deve ser apresentado
por contribuinte ou responsável, pessoa física ou jurídica, interessado em
dividir em parcelas o valor do IPVA devido ao Estado do Pará.
Podem ser divididos os créditos
de IPVA em no máximo 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. A parcela não
poderá ser inferior a 50 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará. O valor da
unidade fiscal (UPFPa) em vigor desde 1º de janeiro de 2018 é de R$ 3,3271. O
valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic,
calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento,
e de 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado de acordo com
§ 2º, do art. 6º, da Lei n. 6.182, de 30/12/1998.
Considerando a variação dos
preços de mercado de 2018 em relação a 2017, o IPVA no Pará terá uma redução
média de 4% em 2018. A maior redução será para camionetas e utilitários (3,9%);
ônibus e microônibus terão redução de 4,4%, em média. O IPVA de automóveis terá
redução de 3,6%.
Serviço: Para mais informações
acesse o site da Sefa (www.sefa.pa.gov.br) ou o serviço de atendimento
telefônico pelo 0800 725 5533.