Fiscalização da Semas apreende dois mil caranguejos no período do defeso



A fiscalização ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) apreendeu cerca de dois mil caranguejos durante uma operação de proteção ao período de defeso, que percorreu diversos municípios em janeiro e fevereiro. A ação foi resultado de parceria entre o órgão ambiental, secretarias municipais de meio ambiente, Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Os animais foram devolvidos aos manguezais.

A operação abrangeu, principalmente, a região do Salgado, no nordeste paraense, e atendeu os municípios de Bragança, Capanema, São Caetano de Odivelas, Marapanim, Curuçá, Vigia, Santo Antônio do Tauá, Primavera, Augusto Corrêa, São João da Ponta e Quatipuru.

Além dos caranguejos, a equipe de fiscalização ambiental também apreendeu 5 Kg de peixe Mero, espécie ameaçada de extinção, proibida para pesca e comercialização até o ano de 2023, pelo governo federal. A carne do peixe foi doada à Associação de Pais e Amigos de Excepcionais (Apae) do município de Bragança. Os responsáveis foram autuados e respondem processo administrativo na Semas.

O caranguejo-uçá é capturado nos manguezais das Reservas Extrativistas Marinhas do Pará e é responsável pelo sustento de milhares de famílias. É expressamente proibida a captura de fêmeas o ano todo e de indivíduos com carapaça menor de 7 cm.

Normativa

Na descrição da Instrução Normativa (IN) Interministerial Nº 6, de 16 de janeiro de 2017, o defeso do caranguejo-uçá é estabelecido para a proteção da espécie. A IN proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá, durante a “andada”, na lua cheia e lua nova – período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos. Nessa época são presas fáceis aos pescadores.

As pessoas físicas ou jurídicas que atuam com manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie poderão realizar as atividades durante os períodos de “andada”, exclusivamente, quando fornecerem, até o último dia útil que antecede cada período de defeso, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes, que poderá ser entregue no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ou no ICMBio, nas áreas onde existirem Unidades de Conservação Federais.

O transporte e a comercialização dos produtos declarados deverão estar acompanhados, desde a origem até o destino final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo Ibama, após comprovação de estoque declarado. O produto apreendido pela fiscalização, quando vivo, deve ser liberado, preferencialmente, em seu habitat natural.


A ação visa garantir a reprodução da espécie para a atual e futuras gerações. O primeiro período de defeso do caranguejo em 2018 ocorreu entre 2 e 7 e de 17 a 22 de janeiro. O segundo de 1 a 6 e 16 a 21 de fevereiro. Já o terceiro acontecerá de 2 a 7 e de 18 a 23 de março.