A fiscalização ambiental da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) apreendeu
cerca de dois mil caranguejos durante uma operação de proteção ao período de
defeso, que percorreu diversos municípios em janeiro e fevereiro. A ação foi
resultado de parceria entre o órgão ambiental, secretarias municipais de meio
ambiente, Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA) e Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Os animais foram devolvidos aos
manguezais.
A operação abrangeu,
principalmente, a região do Salgado, no nordeste paraense, e atendeu os
municípios de Bragança, Capanema, São Caetano de Odivelas, Marapanim, Curuçá,
Vigia, Santo Antônio do Tauá, Primavera, Augusto Corrêa, São João da Ponta e
Quatipuru.
Além dos caranguejos, a equipe de
fiscalização ambiental também apreendeu 5 Kg de peixe Mero, espécie ameaçada de
extinção, proibida para pesca e comercialização até o ano de 2023, pelo governo
federal. A carne do peixe foi doada à Associação de Pais e Amigos de Excepcionais
(Apae) do município de Bragança. Os responsáveis foram autuados e respondem
processo administrativo na Semas.
O caranguejo-uçá é capturado nos
manguezais das Reservas Extrativistas Marinhas do Pará e é responsável pelo
sustento de milhares de famílias. É expressamente proibida a captura de fêmeas
o ano todo e de indivíduos com carapaça menor de 7 cm.
Normativa
Na descrição da Instrução
Normativa (IN) Interministerial Nº 6, de 16 de janeiro de 2017, o defeso do
caranguejo-uçá é estabelecido para a proteção da espécie. A IN proíbe a
captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização
de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como
caranguejo-uçá, durante a “andada”, na lua cheia e lua nova – período
reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas)
e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos. Nessa época são
presas fáceis aos pescadores.
As pessoas físicas ou jurídicas
que atuam com manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento,
industrialização ou comercialização da espécie poderão realizar as atividades
durante os períodos de “andada”, exclusivamente, quando fornecerem, até o
último dia útil que antecede cada período de defeso, a relação detalhada dos
estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes, que
poderá ser entregue no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama), ou no ICMBio, nas áreas onde existirem Unidades de
Conservação Federais.
O transporte e a comercialização
dos produtos declarados deverão estar acompanhados, desde a origem até o
destino final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo
Ibama, após comprovação de estoque declarado. O produto apreendido pela
fiscalização, quando vivo, deve ser liberado, preferencialmente, em seu habitat
natural.
A ação visa garantir a reprodução
da espécie para a atual e futuras gerações. O primeiro período de defeso do
caranguejo em 2018 ocorreu entre 2 e 7 e de 17 a 22 de janeiro. O segundo de 1
a 6 e 16 a 21 de fevereiro. Já o terceiro acontecerá de 2 a 7 e de 18 a 23 de
março.