Esgotar as possibilidades de
prescrições alternativas de fármacos antes de solicitar à Justiça um
medicamento para paciente de toda e qualquer doença que não esteja previsto na
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) ou nos protocolos clínicos
do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde (Sespa). Essa é a
mais nova orientação da Recomendação 1/2018, editada pelo Comitê
Interinstitucional de Resolução Administrativa de Demandas de Saúde do Pará
(Cirads) do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).
O documento foi editado em razão
da demanda de medicamentos indicados por médicos do Sistema Único de Saúde
(SUS) ou da rede particular. De acordo com a Recomendação, assinada pelo
coordenador do Cirads, juiz Homero Lamarão Neto, é expressivo o aumento da
prescrição de medicamento de custo elevado e nem sempre constante na Rename.
Com base na recomendação, se a
indicação do remédio não constar nas listas oficiais e for prevalente, o
profissional responsável deverá apresentar por quais motivos os demais fármacos
constantes na Rename e disponibilizados pelo SUS foram excluídos e relatar a
resposta do paciente às prescrições anteriores. Também deverão ser
identificados os benefícios da nova substância requerida e os riscos
decorrentes, caso não haja o uso adequado.
De acordo com o magistrado, o
Cirads inova ao apresentar juntamente com a Recomendação um formulário específico,
que deve ser prescrito pelo médico, caso o paciente queira judicializar o
tratamento de saúde. “A presente Recomendação acompanha de forma praticamente
idêntica os ditames já praticados em outras unidades da federação, como Paraná
e Santa Catarina”, observou o juiz Homero Lamarão Neto.