Contribuintes podem se
regularizar até o dia 2 de março de 2018. Valores devidos e não pagos no
período de 2013 a 2015 superam R$ 841 milhões. A Receita Federal enviou, a partir de 4 de
dezembro, 74.442 cartas a profissionais liberais e autônomos de todo o País que
declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas mas não
recolheram a contribuição previdenciária correspondente. O objetivo da
“Operação Autônomos” é alertar os contribuintes sobre a obrigatoriedade e
eventual ausência ou insuficiência de recolhimento da contribuição
previdenciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015. Os contribuintes
notificados poderão efetuar espontaneamente o recolhimento dos valores devidos,
com os respectivos acréscimos legais, até o dia 2 de março de 2018. O prazo inicial era até o dia 31 de janeiro. O
novo prazo será informado aos contribuintes por meio de mensagem na caixa
postal.
A partir de março, a Receita
Federal dará início aos procedimentos de fiscalização dos contribuintes que não
regularizarem sua situação, apurando e constituindo os débitos com multas que
podem variar de 75 a 225% da contribuição devida. Além disso, o contribuinte
estará sujeito a representação ao Ministério Público Federal para verificação
de eventuais crimes contra a ordem tributária.
Os indícios levantados na
operação apontam para uma sonegação total, no período 2013 a 2015, de
aproximadamente R$ 841,3 milhões, não considerados juros e multas.
Contribuinte individual
O foco da “Operação Autônomos”
são os contribuintes individuais, que são as pessoas físicas que exercem, por
conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou
não. Enquadram-se nessa categoria profissionais liberais (como médicos,
dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores,
advogados, dentre outros) e autônomos (pintores, eletricistas, encanadores,
carpinteiros, pedreiros, cabeleireiros, dentre outros).
Esses contribuintes são considerados
segurados obrigatórios da Previdência Social, sendo a alíquota da contribuição
previdenciária individual de 20% sobre o respectivo salário de contribuição. O
salário de contribuição, por sua vez, corresponde à remuneração auferida pelo
exercício de atividade por conta própria, respeitados os limites mínimos e
máximos estabelecidos pela legislação (confira na tabela abaixo):
Ano de 2017 – de R$ 937,00 a R$
R$ 5.531,31
Ano de 2016 – de R$ 880,00 a R$
5.189,82
Ano de 2015 – de R$ 788,00 a R$
4.663,75
Ano de 2014 – de R$ 724,00 a R$
4.390,24
Ano de 2013 – de R$ 678,00 a R$
4.159,00
Além de obrigatória, a correta
apuração mensal e o correspondente recolhimento da contribuição previdenciária
devida pelos profissionais liberais e autônomos reflete positivamente no
cálculo de seus futuros benefícios previdenciários.
O próprio segurado contribuinte
individual é responsável pela apuração e recolhimento da sua contribuição
previdenciária (INSS) em qualquer agência bancária. Os acréscimos legais podem
ser calculados por meio do link:
http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml
Não há necessidade de
comparecimento presencial à Receita Federal ou envio de documentos. Em Belém,
contribuintes interessados em parcelar os valores devidos e que necessitem de
auxílio podem comparecer ao Centro de Atendimento ao Contribuinte da Delegacia
da Receita Federal em Belém (Av. Gov.
José Malcher, Nº 2803, Bairro São Brás) das 8h às 17h00.
As inconsistências encontradas
pela Receita Federal e as orientações para autorregularização constam da carta
enviada aos contribuintes. Para confirmar a veracidade da correspondência, o
cidadão pode acessar o endereço eletrônico
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual e checar a
mensagem enviada para a sua caixa postal do Centro Virtual de Atendimento ao
Contribuinte (e-CAC).