Poder Judiciário atendeu o pedido
do MPPA em Redenção e decretou a indisponibilidade de bens de prefeito do
município, de empresas participantes de licitação, de seus representantes
legais e de servidores, em Ação de Improbidade Administrativa que ocasionou
danos ao município na ordem de 24 milhões, 627 mil, 937 reais, com o pagamento
superfaturado de serviços que nunca foram executados.
O Ministério Público do Estado do
Pará (MPPA) instaurou um Inquérito Civil (IC nº 014/2017), com a finalidade de
apurar possíveis irregularidades no processo licitatório (nº 036/2015), pregão
presencial (nº 023/2015) cuja finalidade era a de “contratação de empresa para
locação de horas máquinas pesadas – caminhão e veículos leves para atender as
secretarias municipais”.
No bojo do procedimento
administrativo, pôde-se constatar que as Secretarias de Assistência Social, de
Administração, de Educação e de Saúde solicitaram, de forma indiscriminada, a
contratação de quantidade significativa de veículos pequenos e de máquinas pesadas,
com a finalidade de “manutenção”, “funcionamento”, “desenvolvimento de
políticas” e “apoio”, sem apontar no que consistiriam tais atividades.
Constatou-se que houve um
direcionamento da licitação para que as empresas ETE Prestadora de Serviços Ltda
(contrato no valor de R$ 4.777.000,00) e EPX Construções e Edificações Ltda
(contrato no valor de R$ 6.498.600,00) vencessem o procedimento. Isso porque as
demais empresas participantes foram consideradas inaptas por terem
desrespeitado uma regra do edital, qual seja, a de que a proposta com os
valores dos serviços deveriam estar grafadas por extenso e não apenas em forma
numérica.
Ocorre que tal omissão que
justificou a inabilitação das demais, foi considerada uma questão “irrelevante”
em relação à empresa ETE Prestadora de Serviços Ltda, que também havia
inobservado tal regra. Além do mais, constatou-se que tal empresa sequer
possuía os veículos objeto da licitação, o que inviabilizaria, de fato, a
prestação do serviço para o qual foi contratada.
De igual modo, a empresa EPX
Construções não possuía o maquinário para fazer frente ao objeto do contrato
que “ganhou” (segundo informações do Detran/PA, nenhum veículo estava
registrado em seu nome), bem como que sua sede seria uma pequena sala na cidade
de Rio Maria, onde sequer havia uma garagem para os carros que afirmava ser
proprietária ou mesmo estrutura para tanto, revelando-se mais uma empresa de
fachada que uma pessoa jurídica estabelecida para prestar algum tipo de
serviço.
Essa empresa teria prestado ao
município de Redenção um total de 37 mil e 900 novecentas horas de serviços
maquinários, o que significa, em tese, a prestação de serviço ao longo de mais
de 1.579 dias, o que equivale a pouco mais de 4 anos e 6 meses, sendo que dita
carga de trabalho licitada teria sido contratada para apenas o ano de 2015, o
que revela o manifesto superfaturamento da quantidade de horas contratadas, o
que significava um dispêndio maior por parte do município de Redenção.
Tal licitação foi realizada,
inicialmente, pelo ex-prefeito Wanderlei Coimbra Noleto, e teve continuidade
com o atual prefeito, Carlos Iavé Gutardo de Araújo, assim que este assumiu a
titularidade da chefia do Poder Executivo municipal, oportunidade na qual
realizou 4 aditivos aos contratos celebrados, prorrogando-os por novos períodos
e, consequentemente, aumentando a sangria com os cofres públicos.
Diante da identificação de sérias
e graves irregularidades, o Ministério Público propôs, no final do ano passado,
uma Ação de Improbidade Administrativa em face do prefeito Carlos Iavé Furtado
de Araújo, bem como das pessoas jurídicas EPX Construções e Edificações Ltda (e
seu representante legal Luiz Henrique Pereira Machado), ETE Prestadora de
Serviços Ltda (e seu representante legal José Luiz Noleto Soares), Erlan Silva
Cassimiro (sócio administrador da empresa EPX), Valdeon Alves Chaves
(pregoeiro), espólio de Vanderlei Coimbra Noleto e de Sergio Luiz Santana
(Procurador Geral do Município de Redenção).
As condutas dos agentes no
esquema fraudulento ocasionou enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário
(artigos 9º e 10 da Lei nº 8.429/92) no importe de 24 milhões, 627 mil, 937,
levando-se em consideração, também, as multas civis a serem aplicadas aos
agentes públicos e demais envolvidos.
De acordo com o promotor de
Justiça, Leonardo Caldas, “o município de Redenção suportou um prejuízo
milionário por um serviço que sequer foi prestado, tendo sido pago a pessoas
jurídicas vultosas quantias para o cumprimento de um contrato que jamais teriam
a condição de cumprir, haja vista a própria inexistência material de bens para
fazer frente ao serviço contratado”, reforçou. Diante desse cenário, o Juízo da
1ª Vara Cível acatou os argumentos do MPPA e decretou, cautelarmente, a
indisponibilidade de bens (contas bancárias, imóveis) de todos os réus, como
forma de resguardar o ressarcimento do erário violado e ultrajado com as
condutas por eles praticadas.