Uma boa notícia para quem quer
abrir um novo empreendimento ou dinamizar seu negócio. Seguindo tendência
apresentada desde o início do ano, as taxas de juros do Fundo Constitucional de
Financiamento do Norte (FNO) destinadas às operações do setor não rural
reduziram ainda mais neste mês de fevereiro.
“A conjuntura econômica aponta
para uma recuperação gradativa da economia. Estamos otimistas e as novas taxas
para os Fundos Constitucionais, comunicadas pelo Banco Central, demonstram que
este é um bom momento para quem quer investir. A hora é agora”, relata Valdecir
Tose, diretor de Infraestrutura do Negócio do Banco da Amazônia, instituição
que opera o FNO no Norte do país.
As taxas para operações não
rurais em áreas como as de infraestrutura, do comércio, da indústria e de
serviços passaram a variar entre 5,02% a 6,52% ao ano. Em janeiro, a variação
ia de 5,34% a 7,37% ao ano, ou seja, as taxas do FNO caíram, em média, de 5,99%
a 11,53% neste mês de fevereiro. Projetos de inovação de até R$ 200 mil têm
taxas ainda mais atrativas. Este mês, quem for financiar projetos nesta área
pode se beneficiar com uma taxa anual de 4,57%. Em janeiro, a taxa para
projetos de inovação estava em 6,38%.
A redução beneficia especialmente
quem pagar suas operações em dia. Para quem não contar com o bônus de
adimplência, as taxas anuais do FNO podem variar de 5,23% a 6,99% ao ano. Já a
taxa para a área de inovação é de 5,23% ao ano.
Desde o último mês de janeiro, os
encargos do FNO não rural passaram a ser calculados com base na Taxa de Juros
dos Fundos Constitucionais (TFC), composta pela variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de um valor pré-fixado, metodologia
similar à utilizada na formação da Taxa de Longo Prazo (TLP), indexador de
algumas das principais fontes de financiamento de longo prazo no país.
A TFC apresenta em sua fórmula de
cálculo um componente variável, no caso, o Fator de Atualização Monetária
(FAM), e um componente pré-fixado, fato que impede que a apuração dos encargos
seja realizada por meio de uma única taxa fixa para a operação, metodologia que
era adotada até o exercício de 2017.
“Até o momento a mudança tem
trazido benefícios para os empreendedores”, afirma Valdecir Tose. A mudança no
cálculo da TFC ocorreu com a publicação da Medida Provisória (MP) n.º 812, de
27 de dezembro de 2017, quando passou a reger os encargos financeiros
incidentes sobre os financiamentos não rurais no país.