O juiz Iran Ferreira Sampaio
acatou, na tarde desta quarta-feira (28), o pedido de medida cautelar feito
pelo Ministério Público do Estado (MPPA), por meio dos promotores de Justiça
Daniel Menezes Barros e Laércio Guilhermino de Abreu, e decidiu pela proibição
de uso do depósito de resíduos sólidos DSR2 da empresa Hydro Alunorte, até que
a mesma obtenha licença de operação e também demonstre sua capacidade
operacional e de segurança de sua estrutura, reavaliados todos os requisitos
técnicos construtivos, adequados a um padrão de chuva e também de operação.
O pedido de medida cautelar é
embasado no resultado da vistoria técnica feita, no dia 18 de fevereiro, pelo
Grupo Técnico Interdisciplinar do MPPA que constatou diversas irregularidades
na empresa como, por exemplo, a existência de tubulação irregular de afluentes
de dentro da área da empresa, diretamente no meio ambiente. Os técnicos também
registraram falhas na rede de drenagem pluvial, fazendo com que parte da água
fosse direcionada para uma área de floresta no entorno da fábrica. Também foi
constatado no momento da vistoria que a área do pátio da empresa estava totalmente
alagada.
A medida cautelar pede ainda a
redução da produção da planta industrial da Hydro Alunorte a um patamar
equivalente a 50% da produção média mensal dos últimos doze meses ou ao menor
nível de produção mensal verificado nos últimos dez anos.
"Com este quadro, em que se
observa a persistente ocorrência de danos ambientais, já constatados e os
potencialmente produzidos em razão da temporada de chuva que ainda está em
curso, fica evidente que não se pode manter a operação plena da atividade da
empresa, por conta da insegurança decorrente do seu sistema de armazenamento e
tratamento de efluentes, em situação que potencializa o risco de dano
ambiental", disseram os promotores de Justiça Daniel Barros e Laércio
Abreu no pedido de medida cautelar.
Em caso de descumprimento a
empresa Hydro Alunorte será multada em até R$ 1 milhão por dia de atraso das
medidas requeridas pelo MPPA.
Medida cautelar - A medida
cautelar é um procedimento judicial de precaução promovido no judiciário, onde
o juiz pode autorizar medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver
fundado receio de que uma parte, antes do julgamento, cause ao direito da outra
lesão grave e de difícil reparação.