Barcarena/PA: Justiça acata pedido do MPPA e determina proibição de uso de bacia


O juiz Iran Ferreira Sampaio acatou, na tarde desta quarta-feira (28), o pedido de medida cautelar feito pelo Ministério Público do Estado (MPPA), por meio dos promotores de Justiça Daniel Menezes Barros e Laércio Guilhermino de Abreu, e decidiu pela proibição de uso do depósito de resíduos sólidos DSR2 da empresa Hydro Alunorte, até que a mesma obtenha licença de operação e também demonstre sua capacidade operacional e de segurança de sua estrutura, reavaliados todos os requisitos técnicos construtivos, adequados a um padrão de chuva e também de operação.

O pedido de medida cautelar é embasado no resultado da vistoria técnica feita, no dia 18 de fevereiro, pelo Grupo Técnico Interdisciplinar do MPPA que constatou diversas irregularidades na empresa como, por exemplo, a existência de tubulação irregular de afluentes de dentro da área da empresa, diretamente no meio ambiente. Os técnicos também registraram falhas na rede de drenagem pluvial, fazendo com que parte da água fosse direcionada para uma área de floresta no entorno da fábrica. Também foi constatado no momento da vistoria que a área do pátio da empresa estava totalmente alagada.

A medida cautelar pede ainda a redução da produção da planta industrial da Hydro Alunorte a um patamar equivalente a 50% da produção média mensal dos últimos doze meses ou ao menor nível de produção mensal verificado nos últimos dez anos.

"Com este quadro, em que se observa a persistente ocorrência de danos ambientais, já constatados e os potencialmente produzidos em razão da temporada de chuva que ainda está em curso, fica evidente que não se pode manter a operação plena da atividade da empresa, por conta da insegurança decorrente do seu sistema de armazenamento e tratamento de efluentes, em situação que potencializa o risco de dano ambiental", disseram os promotores de Justiça Daniel Barros e Laércio Abreu no pedido de medida cautelar.

Em caso de descumprimento a empresa Hydro Alunorte será multada em até R$ 1 milhão por dia de atraso das medidas requeridas pelo MPPA.

Medida cautelar - A medida cautelar é um procedimento judicial de precaução promovido no judiciário, onde o juiz pode autorizar medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.