Até esta segunda-feira, dia 12,
os motoristas que não tenham multas de trânsito poderão garantir descontos no
pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os
proprietários de veículos com finais de placas 73 a 93, no Pará, informa a
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). O licenciamento destes veículos, junto
ao Departamento de Trânsito (Detran), será até o dia 11 de maio.
Os descontos são de 15% sobre o
valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não
recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O
benefício não é cumulativo. Há três opções de pagamento do IPVA: antecipação em
parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes antes do vencimento,
sem desconto, ou pagamento integral junto com o licenciamento do Detran.
Após a data do licenciamento, o
pagamento será feito com acréscimo de multas e juros. “Para receber o desconto
é preciso ficar atento às datas e não ter multas de trânsito. Para antecipar o
pagamento do IPVA em três parcelas deve-se observar a data final no calendário
disponível no site da Sefa, www.sefa.pa.gov.br, orienta a coordenadora do IPVA,
fiscal de receitas estaduais Ana Lea Canizo.
O contribuinte poderá acessar o Portal
de Serviços da Sefa, item IPVA Antecipação, consultar o valor do imposto e
emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE), para pagamento em quota única
ou parcelado. O pagamento do DAE é feito na rede bancária autorizada (Banpará,
Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal),
além das casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto,
o IPVA será pago no boleto de licenciamento anual do Detran.
Parcelamento
O parcelamento do IPVA em atraso,
ou seja, referente aos anos anteriores ao exercício atual, deve ser apresentado
por contribuinte ou responsável, pessoa física ou jurídica, interessado em
dividir o valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
devido ao Estado do Pará.
Podem ser parcelados os créditos
de IPVA em no máximo 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. A parcela não
poderá ser inferior a 50 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará. O valor da
unidade fiscal (UPFPa) a partir de 1º de janeiro de 2018 é de R$ 3,3271.
O valor de cada parcela será
acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, calculados a partir da data do
deferimento, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativo ao mês em que
o pagamento estiver sendo efetuado, de acordo com § 2º, do art. 6º, da Lei n.
6.182, de 30/12/1998.
Considerando a variação dos
preços de mercado de 2018 em relação a 2017, o IPVA no Pará terá uma redução
média de 4% em 2018. A maior redução será para camionetas e utilitários: 3,9%;
ônibus e microônibus terão redução de 4,4% em média. O IPVA de automóveis terá
redução média de 3,6%. Para maiores informações acesse o site da Sefa ou o
serviço de atendimento telefônico pelo 0800-725-5533.