Postos de combustíveis que abastecem máquinas de mineração tinham indícios de vazamentos (imagem ilustrativa de escavadeira de mineração por Didgeman, em domínio público, via Pixabay.com) |
A Justiça Federal aceitou
denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e abriu processo penal contra dois
ex-diretores da empresa Mineração Rio do Norte (MRN), a maior produtora
brasileira de bauxita, matéria-prima do alumínio. A mineradora, o ex-diretor
presidente Júlio César Ribeiro Sanna e o ex-diretor de administração e finanças
José Adécio Marinho são acusados de não tomarem providências para evitar
contaminação provocada por postos de combustíveis da empresa no Pará. O crime
pode acarretar até cinco anos de prisão.
A denúncia foi recebida após o
MPF ter entrado com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1),
em Brasília (DF), contra decisão da Justiça Federal em Santarém (PA). O MPF foi
comunicado sobre a decisão do TRF-1 no último dia 15. Os postos de
abastecimento citados na denúncia estão instalados em áreas de exploração da
empresa no interior da floresta nacional Saracá-Taquera, no noroeste paraense.
Ilegalidades – Segundo
fiscalizações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) realizadas em
2006 nos postos das minas denominadas Saracá, Almeidas e Aviso, a MRN não
atendeu uma série de medidas de precaução exigidas pelo órgão ambiental.
No posto da mina Saracá, por
exemplo, foi identificado que o subsolo e a água subterrânea estavam
permanentemente expostos ao risco de contaminação, e a presença de produtos
impregnados no solo foi considerada forte indício de vazamentos anteriores e em
curso.
O posto não tinha pavimentação, o
piso da área de transferência de combustível estava danificado, não havia pista
de abastecimento ou canaleta de direcionamento de resíduos à caixa separadora
de água e óleo.
A cobertura da pista de
abastecimento fora dos padrões normativos e a drenagem proveniente da pista de
abastecimento estava disposta de forma incorreta, além da existência de
indícios de vazamento na válvula dos tanques de armazenamento de combustível.
Recurso – Após o término das
investigações, em 2013, o MPF ajuizou denúncia contra a empresa e os
ex-diretores. A Justiça Federal em Santarém abriu processo apenas contra a
empresa, o que levou o MPF a recorrer ao TRF-1 em 2016.
“Indaga-se: quem, no caso
concreto, tinha a obrigação jurídica pertinente a medidas de precaução,
prevenção, de dano potencialmente lesivo ao meio ambiente? A pessoa jurídica,
que não se movimenta por si, ou quem detém o poder sobre a mesma e, dentro
desse contexto, a responsabilidade pelas obrigações legais?”, questionou a
procuradora da República Fabiana Schneider.
“Nessa linha de raciocínio, não
se pode afirmar que, no caso concreto, não há nexo de causalidade avistado da
negligência com o trato do meio ambiente, sendo suficiente, para tanto, os
elementos até então levantados na apuração para a persecução penal.
Detalhamentos, pormenores, em casos de crimes societários, não podem conduzir à
inépcia da denúncia, sobretudo quando o Estatuto prevê administradores, sobre
quem, logicamente, recai a responsabilidade tanto civil e penal em caso de
atividade sobre controle dos mesmos, notadamente quando emerge de obrigação
decorrente de lei”, complementou a representante do MPF.
A desembargadora federal Mônica
Sifuentes, relatora do processo no TRF-1, registrou em seu voto que “a
jurisprudência dos nossos tribunais têm se posicionado no sentido de que nos
crimes societários não há necessidade de se descrever, de forma pormenorizada,
as condutas que são imputados aos sócios ou administradores da pessoa jurídica
envolvida nos fatos delituosos, sendo suficiente a presença de indícios da
materialidade e a demonstração do vínculo dos denunciados com a administração
da empresa.”