Victor Schneider / Divulgação |
Em julgamento de uma ação civil
pública apresentada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), o juiz Raimundo
Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou à Prefeitura de
Belém e à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) que
instale semáforos com sinais sonoros para a garantir a acessibilidade das
pessoas que possuem deficiência visual.
A decisão foi expedida no último
dia 5 de abril. Nela, o juiz acolheu os pedidos do promotor de justiça Waldir
Macieira, da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência e
Idosos e Acidente do Trabalho da Capital, que vem cobrando do poder público
municipal o cumprimento da lei municipal número 8.318/2004 e da lei federal
número 10.098/2000, as quais tratam da mobilidade urbana, espacialmente a
acessibilidade das pessoas com deficiência. Desde 2010 o MPPA vem requerendo à
Prefeitura o cumprimento da legislação.
Apesar de reconhecer a relevância
do pedido do MPPA, o juiz Raimundo Santana alegou que não pode impor o
cumprimento imediato da obrigação por parte do poder público municipal, por
isso, a Prefeitura e a Semob deverão incluir nos seus respectivos orçamentos,
para ano de 2019 e, se necessário, também para ano de 2020, em rubricas
apropriadas, o valor suficiente para instalar os instrumentos de sonorização
nos 350 pontos com semáforos (cruzamentos de vias) que foram identificados pela
Coordenadoria de Controle de Tráfego da Semob.
As verbas deverão contemplar a
ampliação desse tipo de serviço, com a implantação dos instrumentos sonoros
para outros pontos da cidade, que não foram identificados pela Prefeitura e Semob,
garantindo a acessibilidade e segurança às pessoas com deficiência visual.
Desse modo, o prazo máximo para o total cumprimento da lei municipal nº
8.318/2004 não poderá ultrapassar o ano civil de 2020. O incumprimento da
obrigação de fazer ora estabelecida implicará em multa, cujo valor será
estipulado oportunamente, se necessário.