Até esta segunda-feira (23),
proprietários de veículos com finais de placas 45 a 65, que não tenham multas
de trânsito, poderão garantir descontos no pagamento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O licenciamento dos veículos com
esses finais de placas no Departamento de Trânsito do Estado (Detran) será
feito até 22 de junho.
Os descontos são de 15% sobre o
valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não
recebeu multas no ano passado e 5% nas demais situações. O benefício não é
cumulativo. Há três opções de pagamento do IPVA: antecipação em parcela única,
com desconto; parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto,
ou pagamento integral junto com o licenciamento do Detran.
Após a data do licenciamento, o
pagamento será feito com acréscimo de multas e juros. “Para receber o desconto
é preciso ficar atento às datas e não ter multas de trânsito. Para antecipar o
pagamento do IPVA em três parcelas deve-se observar a data final no calendário
disponível no site da Sefa”, orienta a fiscal de receitas estaduais Ana Lea
Canizo, coordenadora do IPVA da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).
O contribuinte poderá acessar o
portal de serviços da Sefa (www.sefa.pa.gov.br), item IPVA Antecipação, consultar
o valor do imposto e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE), para
pagamento em quota única ou parcelado.
O pagamento do DAE é feito na
rede bancária autorizada – Banco do Estado do Pará (Banpará), Banco da
Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal -, e nas
casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA é
pago no boleto de licenciamento anual do Detran.
Parcelamento
O parcelamento do IPVA em atraso,
referente aos anos anteriores ao exercício atual, deve ser apresentado por
contribuinte ou responsável, pessoa física ou jurídica, interessado em dividir
em parcelas o valor devido aos cofres públicos.
Podem ser parcelados os créditos
de IPVA em, no máximo, 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. A parcela não
poderá ser inferior a 50 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará, que a partir
de 1º de janeiro de 2018 é de R$ 3,3271.
O valor de cada parcela será
acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, calculados a partir da data do
deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativo ao mês em que
o pagamento estiver sendo efetuado, de acordo com o parágrafo 2º, do artigo 6º,
da Lei 6.182, de 30 de dezembro de 1998.
Considerando a variação dos
preços de mercado de 2018 em relação a 2017, o IPVA no Pará terá uma redução
média de 4% em 2018. A maior redução será para camionetas e utilitários (3,9%),
enquanto o imposto para ônibus e microônibus cairá 4,4%, e para automóveis,
3,6%, em média. Mais informações estão disponíveis no site da Sefa
(http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/orientacoes) ou pelo serviço de
atendimento telefônico 0800-725-5533.