“Agora o ingresso é definitivo”.
Foi com essa frase que a cabo Regiane Lobato, do Corpo de Bombeiros militar,
exprimiu o sentimento de alívio e gratidão, após a homologação do acordo com o Estado,
que resultou na conclusão de seu processo contra o ente estatal, através do
qual pleiteava a sua permanência no concurso público e na corporação. Regiane
foi uma das centenas de militares que atendeu ao chamado da Justiça para
participar do mutirão de conciliação, organizado pela Seção de Direito Público
do Tribunal de Justiça do Pará em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), que iniciou hoje, 3, e segue até esta sexta-feira, no Espaço Gazebo, localizado na entrada do prédio sede do TJPA.
Conforme explicou, Regiane
prestou concurso público para formação de soldados bombeiros, realizado em
2008. Após aprovação na prova objetiva, a militar foi convocada para o exame
médico e físico, no qual foi reprovada por contar com 1,58 m de altura, não
atingido a estatura de 1,60 m exigida pelo edital. Dessa maneira, a candidata
recorreu ao Poder Judiciário, que a manteve no certame por força de liminar,
concedida em ação de Mandado de Segurança. A situação perdurou até o ano
passado, quando a liminar que a mantinha, agora na corporação, foi cassada,
recorrendo novamente, para se manter nos quadros do Corpo de Bombeiros. “Foi
todo um processo conflituoso para os nossos corações, que já ia completar 10
anos, e que chegou ao fim com a homologação desse acordo”.
Nos dois dias de trabalhos, serão
apreciados um total de 220 processos envolvendo cerca de 520 militares, entre
policiais e bombeiros. O mutirão tem por objetivo, conforme explicou o
desembargador Luiz Neto, presidente da Seção de Direito Público do TJPA,
finalizar as respectivas ações recursais, definindo a situação dos militares em
suas corporações. Serão apreciadas nesses dois dias recursos de Agravo de
Instrumento, Apelações de Sentença e Ações Rescisórias movidas por militares
que ingressaram nas corporações ou foram promovidos amparados por medidas
liminares, estando as suas situações subjudice, aguardando decisão final da
Seção de Direito Público.