No dia 15 desse mês foi publicada no Diário Oficial
da União a Lei 13.663/2018, que inclui
entre as atribuições das escolas a promoção da cultura da paz e medidas de
conscientização, prevenção e combate a diversos tipos de violência, como o
bullying.
O bullying ainda é uma triste realidade nas escolas
brasileiras e o número de casos de jovens que sofrem com situações de
humilhação vem crescendo, segundo aponta pesquisa do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo o advogado Jairo Corrêa, do escritório
Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Associados, com a lei em vigor, o
estabelecimento de ensino deve implementar medidas de conscientização,
prevenção e combate ao bullying. “Os estabelecimentos que descumprirem a regra
legal, que prevê a apuração e punição daqueles alunos que se envolvem na
prática do bullying, poderão ser responsabilizados por uma conduta de omissão”,
destaca Corrêa.
Em relação à pena nos casos de omissão do
estabelecimento de ensino quando acontece o bullying, ela pode ocorrer por meio
de ações judiciais visando a reparação do dano material e moral, explica o
advogado. “A escola deve ter uma política bem definida de conscientização e
informação dos docentes, pais e alunos sobre o tema, além de incentivar que
eventuais casos sejam relatados a fim de serem imediatamente tratados pela
direção escolar ou responsáveis diretos, inibindo, assim, a dinâmica e a
reiteração desses atos entre os alunos”, comenta. “E se ficar comprovado que
houve negligência da escola, os pais podem entrar com ação contra a
instituição”.
Para as escolas, a melhor forma de evitar o
problema é conscientizar todos os envolvidos sobre a gravidade de tal prática e
implantar mecanismos para identificar e tratar com celeridade os casos e, se
necessário, imputar as devidas responsabilidades aos envolvidos e seus
representantes legais, esclarece Corrêa.