MPF recomenda combate contínuo à extração ilegal de ouro nas terras dos indígenas Munduruku, no Pará


 
Na operação Pajé Brabo foram queimadas máquinas utilizadas em garimpos ilegais (foto: divulgação Polícia Federal)

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou notificação a órgãos públicos para recomendar que seja contínuo o combate à extração ilegal de ouro nas terras indígenas Munduruku, no Pará. Nessas áreas – e em especial na Terra Indígena (TI) que leva o nome da etnia, no sudoeste do estado – a invasão de garimpeiros ilegais é crescente e violenta, destaca o documento.

A recomendação foi expedida na última sexta-feira (04), segundo e último dia da operação Pajé Brabo, realizada pela Polícia Federal, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Forças Armadas contra garimpos ilegais na TI Munduruku.

A operação foi realizada depois que o MPF ajuizou ação na Justiça Federal para alertar sobre a urgência da medida. Denúncias recebidas pela Procuradoria da República em Itaituba e comprovadas pela instituição em vistorias na terra indígena apontaram uma série de danos socioambientais provocados pela intensa atividade de garimpos ilegais.

Entre os impactos estão a redução da pesca, a contaminação por mercúrio e outros problemas à saúde, aos costumes e à organização social dos Munduruku, como o consumo de alimentos industrializados, de bebidas alcoólicas e drogas, e a prostituição.

Detalhes da recomendação – Ao Ibama e ao ICMBio o MPF recomenda que esses órgãos mantenham cronograma de fiscalizações periódicas nas terras indígenas e em unidades de conservação contíguas a elas.

À Polícia Federal a recomendação é para que seja promovida continuadamente a investigação dos crimes relacionados à extração ilegal de ouro do interior de terras indígenas da etnia Munduruku, especialmente por meio de trabalhos de inteligência.

O MPF recomendou também que a Fundação Nacional do Índio (Funai) promova, de forma regular e continuada, ações de monitoramento e proteção territorial indígena, e que a fundação proporcione meios alternativos de subsistência aos indígenas para substituir a atividade de extração de ouro, realizando oficinas de capacitação técnica nas comunidades e implantação de projetos voltados à economia sustentável, respeitando sempre a autodeterminação desses povos.

À Agência Nacional de Mineração (ANM, antigo Departamento Nacional de Produção Mineral, ou DNPM), o MPF recomendou a realização de ações fiscalizatórias efetivas nas áreas de concessão de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) para verificar a efetiva extração, ou não, do ouro nos locais indicados.

O objetivo dessa recomendação à ANM, segundo o MPF, é evitar que as PLGs sejam utilizadas indevidamente para dar legitimidade ao produto mineral extraído de áreas em que a extração é proibida, como é o caso das terras indígenas, e que a ANM deixe de analisar a legitimidade das extrações apenas pela verificação dos relatórios de lavra. Devem ser canceladas as PLGs que estão em nomes de pessoas que não exercem a atividade garimpeira, recomenda o MPF.

Assinada pelos procuradores da República Paulo de Tarso Moreira de Oliveira, Luisa Astarita Sangoi e Felipe de Moura Palha e Silva, a recomendação estabelece prazo de dez dias para resposta dos órgãos notificados. O prazo começa a contar a partir do recebimento oficial do documento. Se os órgãos não apresentarem respostas ou se as respostas forem consideradas insatisfatórias, o MPF pode tomar outras medidas que considerar cabíveis – incluindo medidas judiciais.


Aos indígenas da TI Munduruku o MPF recomendou que, no exercício originário da defesa do território tradicional e do direito de participar do proveito da lavra das riquezas do subsolo – e diante da falta de regulamentação da extração de ouro em terra indígena –, os Munduruku promovam o aproveitamento desses recursos somente na medida em que seja absolutamente indispensável a subsistência do grupo, sem a utilização de máquinas pesadas – pois a utilização desses equipamentos descaracteriza a lavra garimpeira, em seu sentido técnico –, e com permanente atenção para a necessidade de preservar o meio ambiente e garantir a proteção territorial da TI, exigindo-se, ainda, que eventuais benefícios econômicos sejam equitativamente distribuídos em prol de toda a comunidade, e não só daqueles que efetivamente executam a extração.