Na operação Pajé Brabo foram queimadas máquinas utilizadas em garimpos ilegais (foto: divulgação Polícia Federal) |
O Ministério Público Federal
(MPF) encaminhou notificação a órgãos públicos para recomendar que seja
contínuo o combate à extração ilegal de ouro nas terras indígenas Munduruku, no
Pará. Nessas áreas – e em especial na Terra Indígena (TI) que leva o nome da
etnia, no sudoeste do estado – a invasão de garimpeiros ilegais é crescente e
violenta, destaca o documento.
A recomendação foi expedida na
última sexta-feira (04), segundo e último dia da operação Pajé Brabo, realizada
pela Polícia Federal, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Forças Armadas contra
garimpos ilegais na TI Munduruku.
A operação foi realizada depois
que o MPF ajuizou ação na Justiça Federal para alertar sobre a urgência da
medida. Denúncias recebidas pela Procuradoria da República em Itaituba e
comprovadas pela instituição em vistorias na terra indígena apontaram uma série
de danos socioambientais provocados pela intensa atividade de garimpos ilegais.
Entre os impactos estão a redução
da pesca, a contaminação por mercúrio e outros problemas à saúde, aos costumes
e à organização social dos Munduruku, como o consumo de alimentos
industrializados, de bebidas alcoólicas e drogas, e a prostituição.
Detalhes da recomendação – Ao
Ibama e ao ICMBio o MPF recomenda que esses órgãos mantenham cronograma de
fiscalizações periódicas nas terras indígenas e em unidades de conservação
contíguas a elas.
À Polícia Federal a recomendação
é para que seja promovida continuadamente a investigação dos crimes
relacionados à extração ilegal de ouro do interior de terras indígenas da etnia
Munduruku, especialmente por meio de trabalhos de inteligência.
O MPF recomendou também que a
Fundação Nacional do Índio (Funai) promova, de forma regular e continuada,
ações de monitoramento e proteção territorial indígena, e que a fundação
proporcione meios alternativos de subsistência aos indígenas para substituir a
atividade de extração de ouro, realizando oficinas de capacitação técnica nas
comunidades e implantação de projetos voltados à economia sustentável,
respeitando sempre a autodeterminação desses povos.
À Agência Nacional de Mineração
(ANM, antigo Departamento Nacional de Produção Mineral, ou DNPM), o MPF
recomendou a realização de ações fiscalizatórias efetivas nas áreas de
concessão de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) para verificar a efetiva
extração, ou não, do ouro nos locais indicados.
O objetivo dessa recomendação à
ANM, segundo o MPF, é evitar que as PLGs sejam utilizadas indevidamente para
dar legitimidade ao produto mineral extraído de áreas em que a extração é
proibida, como é o caso das terras indígenas, e que a ANM deixe de analisar a
legitimidade das extrações apenas pela verificação dos relatórios de lavra.
Devem ser canceladas as PLGs que estão em nomes de pessoas que não exercem a
atividade garimpeira, recomenda o MPF.
Assinada pelos procuradores da
República Paulo de Tarso Moreira de Oliveira, Luisa Astarita Sangoi e Felipe de
Moura Palha e Silva, a recomendação estabelece prazo de dez dias para resposta
dos órgãos notificados. O prazo começa a contar a partir do recebimento oficial
do documento. Se os órgãos não apresentarem respostas ou se as respostas forem
consideradas insatisfatórias, o MPF pode tomar outras medidas que considerar
cabíveis – incluindo medidas judiciais.
Aos indígenas da TI Munduruku o
MPF recomendou que, no exercício originário da defesa do território tradicional
e do direito de participar do proveito da lavra das riquezas do subsolo – e
diante da falta de regulamentação da extração de ouro em terra indígena –, os
Munduruku promovam o aproveitamento desses recursos somente na medida em que
seja absolutamente indispensável a subsistência do grupo, sem a utilização de
máquinas pesadas – pois a utilização desses equipamentos descaracteriza a lavra
garimpeira, em seu sentido técnico –, e com permanente atenção para a
necessidade de preservar o meio ambiente e garantir a proteção territorial da
TI, exigindo-se, ainda, que eventuais benefícios econômicos sejam
equitativamente distribuídos em prol de toda a comunidade, e não só daqueles
que efetivamente executam a extração.