Seção de Direito Público assegura direito à aposentadoria




Os integrantes da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião realizada nesta terça-feira, 26, determinaram à Secretaria de Educação do Estado (SEDUC) e ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado (IGEPREV), que promovam, no prazo de 60 dias, todos os atos necessários para o encerramento do processo administrativo para a aposentação da servidora pública Luzia Guerra Cavalcante. Em caso de descumprimento, a Seção Pública estipulou multa diária de R$ 1.000,00 por mês, até o limite de R$ 50 mil.

A decisão foi dada em Mandado de Segurança ajuizado pela servidora, que é professora Classe III, contra a SEDUC, sendo, após, chamado ao processo o IGEPREV. A servidora alegou a omissão da Secretaria de Educação no processo administrativo de aposentação, argumentando que o pedido de aposentação foi protocolado na SEDUC em fevereiro de 2007, sem que houvesse qualquer resposta da instituição. Assim, alegou a violação do princípio da razoável duração do processo.

De acordo com o voto da relatora do Mandado de Segurança, desembargadora Diracy Nunes Alves, é direito líquido e certo da servidora obter sua aposentação dentro de um prazo razoável. Segundo ressaltou, o pedido administrativo de aposentadoria foi protocolado em 07/02/2007, “e desde então tramitou pelos mais diversos setores da SEDUC e sempre foi alimentado pelos documentos exigidos pelo órgão. Foi apenas com o deferimento de liminar que o processo finalmente foi enviado ao IGEPREV e lá foram reconhecidos como satisfeitos os requisitos da aposentação”.

Sistema CEPROF - Ainda sob a relatoria da desembargadora Diracy Alves, a Seção de Direito Público determinou que a Secretaria de Meio Ambiente do Estado (SEMA), proceda o desbloqueio do cadastro da empresa Global Indústria, Comércio e Navegação LTDA junto ao sistema de Cadastro de Exploradores e Consumidores de Produtos Florestais do Estado do Pará (CEPROF), o qual havia sido suspenso em decorrência de suposta irregularidade na compra de madeiras.

De acordo com o Mandado de Segurança ajuizado pela empresa, a qual atua no segmento de extração, beneficiamento e comercialização de madeiras, a Global adquiriu da empresa Tecniflora, em outubro de 2012, aproximadamente 650 metros cúbicos de madeira em tora. Alega que, para tal negociação, requisitou junto ao Sistema da SEMA autorização e verificou que a empresa vendedora possuía registro no CEPROF, e teria sido autorizada a comercializar o quantitativo de madeira de seu Projeto de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), cuja operação foi formalizada através de nota fiscal eletrônica e demais obrigações legais.

Argumenta ainda a Global que, em setembro de 2013, percebeu que o seu cadastro junto ao CEPROF estava suspenso em virtude da referida compra feita com a Tecniflora, sob a alegação de que a empresa teria prestado informações falsas, comprando madeira em tora da Tecniflora, que não explorou área de manejo, conforme fiscalização feita pela SEMA.

A relatora acatou os argumentos da Global, entendendo que se mostrou evidente que a empresa apenas comprou toras da empesa Tecniflora, e que agiu de forma lícita, uma vez que juntou nota fiscal de compra da madeira, buscando a autorização da SEMA para a compra, uma vez que, até o momento da negociação, não havia qualquer registro de irregularidade da Tecniflora no sistema CEPROF, recebendo, assim, a autorização para comercializar os quantitativos do PMFS. Entendeu a relatora que “não há como a empresa impetrante ser responsabilizada por erro de terceiro”.

Dessa maneira, a desembargadora relatora considerou a caracterização de abuso de poder da Administração, e concedeu a medida de segurança requerida pela Global em mandado de Segurança, determinando à SEMA que promova o desbloqueio do sistema integrado CEPROF, possibilitando que a empresa Global desenvolva regularmente suas atividades.