Os integrantes da Seção de
Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião realizada nesta
terça-feira, 26, determinaram à Secretaria de Educação do Estado (SEDUC) e ao
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado (IGEPREV), que promovam, no prazo
de 60 dias, todos os atos necessários para o encerramento do processo
administrativo para a aposentação da servidora pública Luzia Guerra Cavalcante.
Em caso de descumprimento, a Seção Pública estipulou multa diária de R$
1.000,00 por mês, até o limite de R$ 50 mil.
A decisão foi dada em Mandado de
Segurança ajuizado pela servidora, que é professora Classe III, contra a SEDUC,
sendo, após, chamado ao processo o IGEPREV. A servidora alegou a omissão da
Secretaria de Educação no processo administrativo de aposentação, argumentando
que o pedido de aposentação foi protocolado na SEDUC em fevereiro de 2007, sem
que houvesse qualquer resposta da instituição. Assim, alegou a violação do
princípio da razoável duração do processo.
De acordo com o voto da relatora
do Mandado de Segurança, desembargadora Diracy Nunes Alves, é direito líquido e
certo da servidora obter sua aposentação dentro de um prazo razoável. Segundo
ressaltou, o pedido administrativo de aposentadoria foi protocolado em
07/02/2007, “e desde então tramitou pelos mais diversos setores da SEDUC e
sempre foi alimentado pelos documentos exigidos pelo órgão. Foi apenas com o
deferimento de liminar que o processo finalmente foi enviado ao IGEPREV e lá
foram reconhecidos como satisfeitos os requisitos da aposentação”.
Sistema CEPROF - Ainda sob a
relatoria da desembargadora Diracy Alves, a Seção de Direito Público determinou
que a Secretaria de Meio Ambiente do Estado (SEMA), proceda o desbloqueio do
cadastro da empresa Global Indústria, Comércio e Navegação LTDA junto ao
sistema de Cadastro de Exploradores e Consumidores de Produtos Florestais do
Estado do Pará (CEPROF), o qual havia sido suspenso em decorrência de suposta
irregularidade na compra de madeiras.
De acordo com o Mandado de
Segurança ajuizado pela empresa, a qual atua no segmento de extração,
beneficiamento e comercialização de madeiras, a Global adquiriu da empresa
Tecniflora, em outubro de 2012, aproximadamente 650 metros cúbicos de madeira
em tora. Alega que, para tal negociação, requisitou junto ao Sistema da SEMA
autorização e verificou que a empresa vendedora possuía registro no CEPROF, e
teria sido autorizada a comercializar o quantitativo de madeira de seu Projeto
de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), cuja operação foi formalizada através
de nota fiscal eletrônica e demais obrigações legais.
Argumenta ainda a Global que, em
setembro de 2013, percebeu que o seu cadastro junto ao CEPROF estava suspenso
em virtude da referida compra feita com a Tecniflora, sob a alegação de que a
empresa teria prestado informações falsas, comprando madeira em tora da
Tecniflora, que não explorou área de manejo, conforme fiscalização feita pela
SEMA.
A relatora acatou os argumentos
da Global, entendendo que se mostrou evidente que a empresa apenas comprou
toras da empesa Tecniflora, e que agiu de forma lícita, uma vez que juntou nota
fiscal de compra da madeira, buscando a autorização da SEMA para a compra, uma
vez que, até o momento da negociação, não havia qualquer registro de
irregularidade da Tecniflora no sistema CEPROF, recebendo, assim, a autorização
para comercializar os quantitativos do PMFS. Entendeu a relatora que “não há
como a empresa impetrante ser responsabilizada por erro de terceiro”.
Dessa maneira, a desembargadora
relatora considerou a caracterização de abuso de poder da Administração, e
concedeu a medida de segurança requerida pela Global em mandado de Segurança,
determinando à SEMA que promova o desbloqueio do sistema integrado CEPROF,
possibilitando que a empresa Global desenvolva regularmente suas atividades.
