A Defensoria Pública do Estado do Pará,
por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), obteve liminar Ação Civil
Pública pedindo a intervenção das salas de cinema da Rede Moviecom, instaladas
no Shopping Pátio Belém. A Ação visa resguardar o direito das pessoas com
deficiência para acesso às salas de cinema.
No último dia 12 de julho, o mesmo
Núcleo de Defesa do Consumidor instaurou procedimento administrativo
preliminar, em virtude do caso da filha da assistida Arianne Assunção, que é
cadeirante. De acordo com a denúncia feita em redes sociais, elas foram
informadas pela administração do cinema que não haveria como assistirem ao
longa-metragem em locais próximos, já que a sala encontrava-se lotada e os
locais disponíveis estavam em posições dispersas. Dessa forma, a mãe optou por
não assistir ao filme e criticou a rede de cinemas nas redes sociais.
No procedimento foi constatado que a
empresa não realizava a indicação de reserva de vagas para pessoas com
deficiência e mobilidade reduzida em uma plataforma virtual de comercialização
de ingressos, conforme determina o Decreto 5296/2004. Da mesma forma, foi
averiguado pelo depoimento da assistida que a empresa comercializou assentos
que deveriam estar reservados à pessoa com deficiência, descumprindo a
determinação legal.
Na decisão, a juíza da 5ª Vara Cível da
capital, Lailce Ana Marron da Silva Cardoso, deferiu pedido de tutela
provisória de urgência antecipada, para determinar que, no prazo de cinco dias,
a rede cinemas Moviecom passe a reservar 2% de espaços livres para pessoas em
cadeiras de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço e dois por cento de
assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com garantia
de, no mínimo, um assento, e que garantisse, ainda, a acomodação de um
acompanhante ao lado da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida,
resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e
comunitário.
Em sua decisão, a juíza determinou que o
Moviecom retifique os mapas de assentos disponíveis em todos os pontos de venda
de ingressos, físicos ou virtuais, observando as reservas determinadas na ação,
sob pena de multa diária de R$ 4 mil.
O coordenador do Núcleo de Defesa do
Consumidor, Cássio Bitar, comemorou o resultado da Ação Civil Pública. “A
atuação no presente caso visa resguardar a acessibilidade e o direito de
consumidores com deficiência, com observância da legislação vigente”,
finalizou.
