Acessibilidade: Justiça determina que rede de cinema da capital reserve vagas para pessoa com deficiência




A Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), obteve liminar Ação Civil Pública pedindo a intervenção das salas de cinema da Rede Moviecom, instaladas no Shopping Pátio Belém. A Ação visa resguardar o direito das pessoas com deficiência para acesso às salas de cinema.

No último dia 12 de julho, o mesmo Núcleo de Defesa do Consumidor instaurou procedimento administrativo preliminar, em virtude do caso da filha da assistida Arianne Assunção, que é cadeirante. De acordo com a denúncia feita em redes sociais, elas foram informadas pela administração do cinema que não haveria como assistirem ao longa-metragem em locais próximos, já que a sala encontrava-se lotada e os locais disponíveis estavam em posições dispersas. Dessa forma, a mãe optou por não assistir ao filme e criticou a rede de cinemas nas redes sociais.

No procedimento foi constatado que a empresa não realizava a indicação de reserva de vagas para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em uma plataforma virtual de comercialização de ingressos, conforme determina o Decreto 5296/2004. Da mesma forma, foi averiguado pelo depoimento da assistida que a empresa comercializou assentos que deveriam estar reservados à pessoa com deficiência, descumprindo a determinação legal.

Na decisão, a juíza da 5ª Vara Cível da capital, Lailce Ana Marron da Silva Cardoso, deferiu pedido de tutela provisória de urgência antecipada, para determinar que, no prazo de cinco dias, a rede cinemas Moviecom passe a reservar 2% de espaços livres para pessoas em cadeiras de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço e dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com garantia de, no mínimo, um assento, e que garantisse, ainda, a acomodação de um acompanhante ao lado da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário.

Em sua decisão, a juíza determinou que o Moviecom retifique os mapas de assentos disponíveis em todos os pontos de venda de ingressos, físicos ou virtuais, observando as reservas determinadas na ação, sob pena de multa diária de R$ 4 mil.

O coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, Cássio Bitar, comemorou o resultado da Ação Civil Pública. “A atuação no presente caso visa resguardar a acessibilidade e o direito de consumidores com deficiência, com observância da legislação vigente”, finalizou.