O Tribunal Superior do Trabalho (TST) proveu recurso do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT) e anulou duas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2017, firmada entre o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Pará (SINDOPAR) e o Sindicato dos Arrumadores do Estado do Pará (SAEP). De acordo com o MPT, os itens violam a autonomia sindical e discriminam trabalhadores não sindicalizados.
O Ministério
Público do Trabalho ajuizou ação anulatória com pedido de liminar contra os
sindicatos, sustentando a ilegalidade das cláusulas 19 e 56 da Convenção
Coletiva 2015/2017. A primeira autorizava que os próprios dirigentes do
sindicato profissional aplicassem punições aos trabalhadores arrumadores,
ferindo a Lei 12.815/2013 que confere apenas ao Órgão Gestor de Mão de Obra
Portuária (OGMO) a competência para aplicação de sanções disciplinares. Já a
cláusula 56 previa a criação de um Fundo Assistencial mantido pelas empresas,
que teriam a obrigação de recolher receita em favor do sindicato dos
trabalhadores sem previsão de contrapartida ou de prestação de contas do valor
recebido.
Segundo o
MPT, a cláusula viola a autonomia e a independência sindical “ao estimular uma
graciosa transferência de valores monetários do SINDOPAR ao SAEP, constituindo
hipótese de ingerência patronal na organização dos trabalhadores”.
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586-34.2016.5.08.0000
AACC-586/2016-0000-08