O Ministério Público do Estado, por meio
da Promotora Marcela Christine Ferreira de Melo, conseguiu impedir as cobranças
abusivas que vinham sendo realizadas pela Celpa junto aos consumidores de
Marituba. Em setembro deste ano, após várias tentativas de resolver o problema
de forma extrajudicial, a Promotora ingressou na justiça com uma Ação Civil
Pública (ACP) oriunda de denúncias de consumidores que vinham sendo coletadas
pela Promotoria desde 2017 (por meio de Inquérito Civil Público nº 001/2017).
Em nota, a Celpa informa que ainda não foi
notificada da decisão. Quando for notificada, a empresa fará a devida análise
da decisão para adotar as medidas cabíveis.
Reclamações:
Entre as principais reclamações estão os
cortes e cobranças indevidos; o constrangimento para assinatura de acordos
abusivos e desvantajosos ao consumidor, como meio de evitar os cortes; cobrança
cumulada de parcelamento de débitos antigos com a fatura mensal de consumo;
alegação de desvio de energia elétrica pelo consumidor sem perícia ou prova,
com cobrança de valores exorbitantes; além de falta de informação e atendimento
adequado no posto de atendimento, dentre outros problemas relacionados à
prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica pela Celpa.
A decisão da justiça foi divulgada nesta
terça-feira (18). Acatando à ACP do Ministério Público, o juiz Roberto
Rodrigues Brito Junior, da 2ª Vara Cível de Marituba, determinou que a Celpa
fique proibida de efetuar a suspensão do fornecimento por inadimplência ou
atraso da fatura oriunda da recuperação de consumo, por irregularidade ou
desvio pelo consumidor (gato), por acúmulo de consumo (quando a falta de
registro se dá por culpa da concessionária), ou multa, visto que a
jurisprudência pacífica só autoriza o corte de débito atual, ou seja, do mês
corrente. Isso significa que a Celpa deverá buscar a cobrança de débitos
pretérito pelos meios usuais de cobrança previstos no Código de Processo Civil.
A empresa também está proibida de fazer
ameaças por meio de notificações, bem como efetuar o corte de energia do
consumidor e fica proibida de suspender o fornecimento dos consumidores que
formalizarem reclamação quanto ao erro e leitura no medidor até que seja
demonstrado o valor correto a ser cobrado.
Em caso de impossibilidade da
concessionária identificar o período de duração da irregularidade só poderá
cobrar o limite de 6 ciclos e também não poderá efetuar cobrança, em caso de
recuperação de consumo (oriunda de gato) com base na média dos 3 maiores
consumos do período e sim com base no consumo real de energia. Já nos casos de
acúmulo de consumo (quando não há registro de consumo por culpa da
concessionária) poderá cobrar até o limite de 3 meses.
Em caso de alteração ilegal do medidor
de relógio visando burlar o registro do consumo, a empresa deverá entregar ao
consumidor um laudo pericial, realizado por perícia oficial, uma vez que é
assegurado ao consumidor a ampla defesa.
A Celpa deverá ainda retirar da fatura
mensal dos consumidores de Marituba qualquer débito pretérito ou parcelamento
de débito oriundo de acordo, termo de consentimento de dívida, recuperação ou
acúmulo de consumo. Para garantir que o consumidor não será cobrado de forma
abusiva, a cobrança de consumo mensal deverá ser efetuada unicamente por meio
de fatura. Já a cobrança de outras parcelas deverá ser feita em separado, por
outros meios permitidos em direito.
A empresa também está proibida de impor
a cobrança de taxa de religação de energia. Nos casos em que houver corte de
energia, constatado o pagamento da tarifa vencida, o prazo para a religação
deverá ocorrer num prazo de 4 horas na zona urbana e 8 horas na zona rural.
A Celpa terá ainda que realizar a busca
ativa de consumidores de baixa renda a fim de conceder a eles a Tarifa Social
de Energia (TSEE). Em caso de desobediência das determinações da justiça a
empresa será multada, os valores das multas variam de 5 a 10 mil reais por caso
descumprido.
A empresa também poderá ser multada caso
pressione, humilhe ou desrespeite o consumidor de qualquer outra forma que
atente contra as normas morais para promoção de acordos, negociação de débitos,
vistorias, entre outros.
* Assessoria MPPA