Justiça proíbe Celpa de realizar cobranças abusivas em Marituba. Concessionária ainda não recebeu notificação.



O Ministério Público do Estado, por meio da Promotora Marcela Christine Ferreira de Melo, conseguiu impedir as cobranças abusivas que vinham sendo realizadas pela Celpa junto aos consumidores de Marituba. Em setembro deste ano, após várias tentativas de resolver o problema de forma extrajudicial, a Promotora ingressou na justiça com uma Ação Civil Pública (ACP) oriunda de denúncias de consumidores que vinham sendo coletadas pela Promotoria desde 2017 (por meio de Inquérito Civil Público nº 001/2017).

Em nota, a Celpa informa que ainda não foi notificada da decisão. Quando for notificada, a empresa fará a devida análise da decisão para adotar as medidas cabíveis. 


Reclamações:

Entre as principais reclamações estão os cortes e cobranças indevidos; o constrangimento para assinatura de acordos abusivos e desvantajosos ao consumidor, como meio de evitar os cortes; cobrança cumulada de parcelamento de débitos antigos com a fatura mensal de consumo; alegação de desvio de energia elétrica pelo consumidor sem perícia ou prova, com cobrança de valores exorbitantes; além de falta de informação e atendimento adequado no posto de atendimento, dentre outros problemas relacionados à prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica pela Celpa.

A decisão da justiça foi divulgada nesta terça-feira (18). Acatando à ACP do Ministério Público, o juiz Roberto Rodrigues Brito Junior, da 2ª Vara Cível de Marituba, determinou que a Celpa fique proibida de efetuar a suspensão do fornecimento por inadimplência ou atraso da fatura oriunda da recuperação de consumo, por irregularidade ou desvio pelo consumidor (gato), por acúmulo de consumo (quando a falta de registro se dá por culpa da concessionária), ou multa, visto que a jurisprudência pacífica só autoriza o corte de débito atual, ou seja, do mês corrente. Isso significa que a Celpa deverá buscar a cobrança de débitos pretérito pelos meios usuais de cobrança previstos no Código de Processo Civil.

A empresa também está proibida de fazer ameaças por meio de notificações, bem como efetuar o corte de energia do consumidor e fica proibida de suspender o fornecimento dos consumidores que formalizarem reclamação quanto ao erro e leitura no medidor até que seja demonstrado o valor correto a ser cobrado.

Em caso de impossibilidade da concessionária identificar o período de duração da irregularidade só poderá cobrar o limite de 6 ciclos e também não poderá efetuar cobrança, em caso de recuperação de consumo (oriunda de gato) com base na média dos 3 maiores consumos do período e sim com base no consumo real de energia. Já nos casos de acúmulo de consumo (quando não há registro de consumo por culpa da concessionária) poderá cobrar até o limite de 3 meses.

Em caso de alteração ilegal do medidor de relógio visando burlar o registro do consumo, a empresa deverá entregar ao consumidor um laudo pericial, realizado por perícia oficial, uma vez que é assegurado ao consumidor a ampla defesa.

A Celpa deverá ainda retirar da fatura mensal dos consumidores de Marituba qualquer débito pretérito ou parcelamento de débito oriundo de acordo, termo de consentimento de dívida, recuperação ou acúmulo de consumo. Para garantir que o consumidor não será cobrado de forma abusiva, a cobrança de consumo mensal deverá ser efetuada unicamente por meio de fatura. Já a cobrança de outras parcelas deverá ser feita em separado, por outros meios permitidos em direito.

A empresa também está proibida de impor a cobrança de taxa de religação de energia. Nos casos em que houver corte de energia, constatado o pagamento da tarifa vencida, o prazo para a religação deverá ocorrer num prazo de 4 horas na zona urbana e 8 horas na zona rural.

A Celpa terá ainda que realizar a busca ativa de consumidores de baixa renda a fim de conceder a eles a Tarifa Social de Energia (TSEE). Em caso de desobediência das determinações da justiça a empresa será multada, os valores das multas variam de 5 a 10 mil reais por caso descumprido.

A empresa também poderá ser multada caso pressione, humilhe ou desrespeite o consumidor de qualquer outra forma que atente contra as normas morais para promoção de acordos, negociação de débitos, vistorias, entre outros.

* Assessoria MPPA

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