| (Arte: Ascom MPF/PA) |
O Ministério Público Federal (MPF), em
despacho desta quinta-feira (8), determinou a abertura de investigação criminal
sobre uma carta com ameaças a alunas do curso de geografia da Universidade
Federal do Pará (UFPA) em Altamira, na região do médio rio Xingu. A carta,
anônima, foi encontrada no dia 31 de outubro, provavelmente passada por baixo
da porta do centro acadêmico de geografia, contendo ameaças contra duas alunas
que são lideranças do movimento estudantil.
A carta iniciava com os dizeres “Bem
vindos ao Fascismo” (sic) e prosseguia anunciando que chegou o momento de
“passar por cima de cada um de vocês, cada gay, cada sapatão, preto e preta”.
“Vamos exterminar cada um de vocês. Vamos destruir cada um desse tal movimento
estudantil, começando por vocês do Diretório Acadêmico, vamos começar com a
preta que se acha dona da razão a coordenação geral do D.A, vai aprender a
ficar calada, vai aprender a ficar no lugar dela, vai aprender que preta não
tem voz e nem vez”, dizia o texto para em seguida nominar duas alunas e
ameaçá-las de morte.
O texto encerrava-se com as frases “A
UFPA vai ser nossa! Vamos colocar vocês no lugar onde merecem...Nas valas de
Altamira! Se preparem porque a tortura vai começar. Viva Bolsonaro. Viva a
Ditadura. Viva o Fascismo. Viva o Carlos Alberto Brilhante Ustra.” As alunas
denunciaram a ocorrência nas redes sociais e o Movimento Xingu Vivo para Sempre
enviou representação ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) em
Altamira, mas o MPF entende que a competência para a investigação é federal,
pelo caso ter ocorrido no campus de uma instituição federal de ensino superior
e por incidir no crime de incitação ao genocídio, que é objeto de convenção
internacional de 1948.
No despacho de instauração da
investigação, o MPF aponta a ocorrência de três crimes que reputa “gravíssimos”
na carta: racismo (Lei nº 7.7716/1989), com pena de um a três anos de prisão e
multa; incitação ao genocídio (Lei nº 2.889/1956), com penas de 6 a 15 anos de
reclusão; e ameaça (art. 147 do Código Penal), com pena de um a seis meses de
prisão ou multa. Para os procuradores da República que instauraram a
investigação, é fundamental determinar a autoria da carta para que os
responsáveis sejam levados à Justiça.
