Justiça determina que a Fundação Escola Bosque (Funbosque) abra matrícula para Ensino Médio Integral


A Justiça estadual deferiu pedido liminar do Ministério Público do Estado (MPPA) em ação civil impetrada pelas promotoras de Justiça Maria das Graças Corrêa Cunha e Darlene Rodrigues Moreira e determinou que a Fundação Escola Bosque (Funbosque) abra matrícula para 70  vagas para o 1º (primeiro) ano do Ensino Médio Integral, para atender à demanda dos alunos da comunidade interessados em cursar o ensino médio integrado ao curso técnico em meio ambiente na Funbosque.

 Em caso de descumprimento, diz a decisão judicial, deve ser aplicada pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, na pessoa da gestora responsável.

Na ação civil o Ministério Público alega que a Funbosque tem como área de atuação, também, o Ensino Médio integrado ao curso técnico em meio ambiente, consoante preconizam o art. 7º e parágrafo 1º, da Lei nº 7.722/94 e o 4º, inciso II, da Lei nº 7747/95.

Diz o 4º, inciso II, da Lei nº 7747/95, ser um dos objetivos: “atuação e manutenção da Escola de Segundo Grau, em tempo e atenção integral, em caráter profissionalizante, voltado para cursos que preparem os estudantes para o gerenciamento dos bens da Amazônia e - em especial - do Arquipélago do Guajará, com ênfase aos cursos de formação de técnicos em manejo da fauna, da flora e em ecoturismo”.

O caso

No dia 10 de dezembro de 2018 o MPPA iniciou a apuração de informação de que a Fundação Escola Bosque não abriria matrículas para os Cursos de Técnico em Meio Ambiente e Técnico em Pesca para o ano de 2019, uma vez que estes seriam extintos.

  Ainda segundo a denúncia, a presidência da Escola Bosque teria alegado que, o encerramento dos cursos acima referidos, estaria pautado em parecer emitido pelo Ministério Público Estadual do Estado do Pará.
 
Ocorre que o Parecer a que a Escola Bosque se refere, é, na verdade, a Recomendação expedida no Inquérito Civil nº 000357-125/2015, instaurado para acompanhar e fiscalizar todas as etapas do processo de elaboração, implantação, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Belém, a ser executado no período de 2014 a 2024.
  
“A Recomendação do MPPA em momento algum se destina à Fundação Escola Bosque, uma vez que o Ensino Médio a nível técnico ofertado na Fundação tem amparo legal”, explicam na ação as promotoras Maria das Graças e Darlene Moreira.
  
 “Não há fato impeditivo para a continuidade da oferta do curso técnico na Escola Bosque, já havendo, inclusive, disponibilização orçamentária para o ensino médio na Escola para o ano de 2019, conforme documentos juntados aos autos, que demonstram que os recursos alocados para o ensino médio não interferem no ensino fundamental, não havendo que se falar em realocação de recursos para aplicação na educação fundamental, uma vez que estes já estão vinculados ao ensino médio profissionalizante na Funbosque”, enfatizam na ação as promotoras.

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