A Justiça estadual deferiu pedido
liminar do Ministério Público do Estado (MPPA) em ação civil impetrada pelas
promotoras de Justiça Maria das Graças Corrêa Cunha e Darlene Rodrigues Moreira
e determinou que a Fundação Escola Bosque (Funbosque) abra matrícula para
70 vagas para o 1º (primeiro) ano do
Ensino Médio Integral, para atender à demanda dos alunos da comunidade
interessados em cursar o ensino médio integrado ao curso técnico em meio
ambiente na Funbosque.
Em caso de descumprimento, diz a decisão
judicial, deve ser aplicada pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, na
pessoa da gestora responsável.
Na ação civil o Ministério Público alega
que a Funbosque tem como área de atuação, também, o Ensino Médio integrado ao
curso técnico em meio ambiente, consoante preconizam o art. 7º e parágrafo 1º,
da Lei nº 7.722/94 e o 4º, inciso II, da Lei nº 7747/95.
Diz o 4º, inciso II, da Lei nº 7747/95,
ser um dos objetivos: “atuação e manutenção da Escola de Segundo Grau, em tempo
e atenção integral, em caráter profissionalizante, voltado para cursos que
preparem os estudantes para o gerenciamento dos bens da Amazônia e - em
especial - do Arquipélago do Guajará, com ênfase aos cursos de formação de
técnicos em manejo da fauna, da flora e em ecoturismo”.
O caso
No dia 10 de dezembro de 2018 o MPPA
iniciou a apuração de informação de que a Fundação Escola Bosque não abriria
matrículas para os Cursos de Técnico em Meio Ambiente e Técnico em Pesca para o
ano de 2019, uma vez que estes seriam extintos.
Ocorre que o Parecer a que a Escola
Bosque se refere, é, na verdade, a Recomendação expedida no Inquérito Civil nº
000357-125/2015, instaurado para acompanhar e fiscalizar todas as etapas do
processo de elaboração, implantação, acompanhamento e avaliação do Plano
Municipal de Educação do Município de Belém, a ser executado no período de 2014
a 2024.
“A Recomendação do MPPA em momento algum
se destina à Fundação Escola Bosque, uma vez que o Ensino Médio a nível técnico
ofertado na Fundação tem amparo legal”, explicam na ação as promotoras Maria
das Graças e Darlene Moreira.
“Não há fato impeditivo para a continuidade da
oferta do curso técnico na Escola Bosque, já havendo, inclusive,
disponibilização orçamentária para o ensino médio na Escola para o ano de 2019,
conforme documentos juntados aos autos, que demonstram que os recursos alocados
para o ensino médio não interferem no ensino fundamental, não havendo que se
falar em realocação de recursos para aplicação na educação fundamental, uma vez
que estes já estão vinculados ao ensino médio profissionalizante na Funbosque”,
enfatizam na ação as promotoras.