Instituições de
ensino superior, públicas ou privadas, gerências regionais de educação e
secretarias municipais de educação atuantes em Belém e outros 62 municípios
paraenses devem explicar, até janeiro de 2019, que medidas estão tomando para
assegurar o respeito aos princípios constitucionais e normas que regem a
educação brasileira.
A recomendação é do
Ministério Público Federal (MPF) no Pará e cobra ações efetivas e proativas
para “garantir a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o
pensamento, a arte e o saber e o pluralismo de ideias e de concepções
pedagógicas no âmbito das instituições sob suas administrações”, segundo texto
assinado pelo procurador da República Ubiratan Cazetta.
A recomendação
também alerta que todos os gestores devem se abster de qualquer atuação ou
sanção arbitrária em relação a professores e adotar “medidas cabíveis e
necessárias para que não haja qualquer forma de assédio moral em face desses
profissionais, por parte de estudantes, familiares ou responsáveis, em especial
aqueles que resultem em constrangimento ou qualquer forma de censura, direta ou
indireta”.
O documento deve
ser divulgado amplamente pelas instituições que receberem a recomendação,
inclusive por diretores de escolas privadas, e as medidas tomadas devem ser
informadas em até 30 dias após o recebimento da notificação, que começou a ser
encaminhada a partir do último dia 23 de novembro. Se as respostas não forem
apresentadas, ou se forem consideradas insatisfatórias, o MPF pode adotar
outras ações administrativas ou mesmo judiciais.
A medida segue a
diretriz nacional do MPF de proteger os princípios da Constituição brasileira e
as demais normas que regem a educação no país. No artigo 205, a carta define
que a educação visa ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o
exercício da cidadania, e não apenas a sua qualificação para o trabalho. “A Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) também estabelece
como princípios do ensino no país o respeito à liberdade e o apreço à
tolerância, a valorização da experiência extra-escolar, a vinculação entre a educação
escolar, o trabalho e as práticas sociais e a consideração com a diversidade
étnico-racial”, diz a recomendação.
Em vários
julgamentos citados no documento, o Supremo Tribunal Federal (STF), já
reafirmou o pluralismo de ideias e concepções ideológicas e a liberdade de
expressão como bases do processo educacional. No julgamento da Arguição por
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 548, o mais recente, que
tratou de ações de repressão dentro de universidades durante o período
eleitoral de 2018, a corte, por unanimidade, assegurou a liberdade política, de
manifestação, de reunião, de expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação dentro de ambientes educativos.
O projeto
auto-intitulado “escola sem partido” é citado na recomendação do MPF, pois
“configura claramente mais uma concepção ideológica, também constitui um credo
em luta, pois pretende restringir o ensino e a aprendizagem a um conjunto de
temas e conteúdos e segundo uma específica concepção pedagógica e ideológica,
que crê serem os únicos adequados a se trabalhar em sala de aula, não podendo,
portanto, como quaisquer outras, pugnar ao Estado sua exclusividade em nosso
sistema educacional”.
Para o MPF, a
intenção declarada de fiscalizar o conteúdo ministrado em sala de aula
configura constrangimento à liberdade de ensinar e ofende a liberdade de
cátedra e estimula o assédio moral e a intimidação dos professores, com risco
de censura direta e indireta e o uso do epíteto “ideológico” tem sido adotado
por determinados grupos como meio de censura, desqualificação e intimidação de
profissionais de educação que não partilham de sua visão política. “Estes
grupos, de maneira equivocada, não compreendem suas próprias práticas como de
natureza ideológica - apenas os posicionamentos dos outros é que o seriam - e
não parecem estar cientes dos riscos que a censura representa, inclusive para
eles próprios, uma vez que se constitui como prática arbitrária que poderá ser
manejada ao sabor de qualquer governante para constranger e cercear o
pensamento político divergente”, diz o procurador Ubiratan Cazetta no texto.
Precarização – O
MPF registra que o cerceamento e o constrangimento a profissionais de educação,
precariza, inevitavelmente, a formação dos estudantes brasileiros, pois chega
ao ponto de negar a existência de fatos históricos — como a ditadura militar, o
nazismo e a escravidão — e de menosprezar consensos científicos estabelecidos
internacionalmente, fomentando um estudo descontextualizado, acrítico e
distanciado da realidade.
Essa precarização é
estimulada, segundo o MPF, quando determinados grupos atribuem à defesa dos
direitos humanos um caráter supostamente “ideológico”, fomentando um verdadeiro
estado de exceção em que grupos socialmente vulnerabilizados (negros,
indígenas, mulheres, LGBTI) parecem ter sido despidos dos direitos humanos mais
básicos — inclusive à integridade física e à sobrevivência —, criando um clima
favorável e legitimador de toda sorte de violências físicas e morais a esses
grupos.
“O cerceamento e o
constrangimento a profissionais da educação vem redundando em um processo
anticientificista e anti-intelectualista que prejudica a séria, robusta e
internacionalmente reconhecida produção acadêmica e científica brasileira ao
atribuir caráter meramente ideológico a determinados estudos, furtando-se ao
debate verdadeiramente científico, que pressupõe não a desqualificação do
interlocutor por suas concepções políticas — que invariavelmente todos possuem
—, mas a confrontação de referenciais teóricos, metodológicos e de dados
obtidos com rigor científico”, alerta o MPF.
Improbidade – O MPF
aponta no documento que a omissão dos gestores na adoção das medidas protetivas
e preventivas pode vir a configurar improbidade administrativa, tendo em vista
que os direitos às liberdades políticas, de manifestação, de pensamento, de
expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação
impõem não somente a vedação do excesso contra interferências indevidas do
Estado, mas repreende também qualquer omissão que compactue com a violação a
estas liberdades.
Para conhecimento
da recomendação, cópia do documento também foi enviada à Procuradoria Federal
dos Direitos do Cidadão (PFDC), ao Ministério da Educação (MEC), ao Sindicato
Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), à
Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior
(Andifes), à Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), ao
Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública no Estado do Pará (Sintepp-PA),
ao Sindicato dos Professores no Estado do Pará (Sinpro-PA).

