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Foto: Embrapa |
Técnicos e especialistas de instituições de pesquisas e órgãos fiscalizadores que integram o Programa Nacional de Erradicação da Mosca da Carambola participaram de uma reunião técnica no auditório da Embrapa. O objetivo do encontro era traçar um plano de ação integrado para o combate e erradicação da praga da Mosca da Carambola no Estado do Pará.
A reunião de trabalho foi organizada
pela Agência de Defesa Agropecuária do
Pará (Adepará) e contou com a presença de representantes do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária (Embrapa), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
(Emater), Sindicato dos Produtores Rurais e Agência de Defesa Agropecuária do
Amapá, agregando especialistas e estruturas para atuarem de forma estratégica
no combate da praga no Pará.
O
plano de ação para erradicar a presença do inseto no Estado é tema
prioritário da atual gestão da Adepará, que visa a garantia da segurança da
atividade agropecuária e o desenvolvimento socioeconômico e ambiental do
Estado. "O plano de ação da nova gestão pretende integrar os órgãos
envolvidos, e os técnicos da Adepará
para uma maior eficácia nos resultados dos trabalhos realizados, avançando na
produção do conhecimento e na solução para atender a meta no combate à Mosca da
Carambola", declara Lucivaldo Lima, diretor-geral do órgão.
Origem da praga - A Mosca da Carambola
entrou no Brasil pelo Estado do Amapá através da Guiana Francesa, atingindo o
Estado de Roraima, e hoje também foi detectada nos municípios paraenses de
Breves, Melgaço e Almerim. A praga se multiplica rapidamente, pois seu ciclo de
reprodução é intenso e pode causar grandes prejuízos econômicos ao Pará. A
Adepará realiza ações de educação sanitária e fiscalização do comércio de
sementes e mudas, com a finalidade de atestar a qualidade e padrões de sementes
e mudas comercializadas no Estado, obedecendo às normas vigentes estabelecidas
em Lei.
Os frutos hospedeiros da Mosca
Carambola, de acordo com a Instrução
Normativa nº 38, do Ministério de
Agricultura são: Abiu, Acerola, Ajuru,
Ameixa-roxa, Amendoeira, Araçá-boi, Biribá, Caimito, Caju, Carambola, Cutite,
Fruta-pão, Goiaba, Goiaba-araçá, Gomuto, Jaca, Jambo rosa, Jambo d´água, Jambo
amarelo, Jambo vermelho, Jujuba , Jujuba
chinesa, Laranja da terra,
Laranja doce, Licania, Limão Cayena, Manga, Muruci, Pimenta de cheiro,
Pimenta picante, Pitanga vermelha, Sapotilha, Tangerina, Taperebá, Tomate,
Toranja e Bacupari.
Quem transportar ou vender frutos
hospedeiros das regiões com a presença da mosca carambola poderá sofrer
penalidades impostas pela Lei Estadual
nº 7.392/2010 que prevê apreensão, destruição e multa.