Adepará traça plano de ação para erradicar a Mosca da Carambola no Pará

Foto: Embrapa


Técnicos e especialistas de instituições de pesquisas e órgãos fiscalizadores que integram o Programa Nacional de Erradicação da Mosca da Carambola participaram de uma reunião técnica no auditório da Embrapa. O objetivo do encontro era traçar um plano de ação integrado para o combate e erradicação da praga da Mosca da Carambola no Estado do Pará.

A reunião de trabalho foi organizada pela  Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) e contou com a presença de representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), Sindicato dos Produtores Rurais e Agência de Defesa Agropecuária do Amapá, agregando especialistas e estruturas para atuarem de forma estratégica no combate da praga no Pará.

O  plano de ação para erradicar a presença do inseto no Estado é tema prioritário da atual gestão da Adepará, que visa a garantia da segurança da atividade agropecuária e o desenvolvimento socioeconômico e ambiental do Estado. "O plano de ação da nova gestão pretende integrar os órgãos envolvidos, e os técnicos da  Adepará para uma maior eficácia nos resultados dos trabalhos realizados, avançando na produção do conhecimento e na solução para atender a meta no combate à Mosca da Carambola", declara Lucivaldo Lima, diretor-geral do órgão.

Origem da praga - A Mosca da Carambola entrou no Brasil pelo Estado do Amapá através da Guiana Francesa, atingindo o Estado de Roraima, e hoje também foi detectada nos municípios paraenses de Breves, Melgaço e Almerim. A praga se multiplica rapidamente, pois seu ciclo de reprodução é intenso e pode causar grandes prejuízos econômicos ao Pará. A Adepará realiza ações de educação sanitária e fiscalização do comércio de sementes e mudas, com a finalidade de atestar a qualidade e padrões de sementes e mudas comercializadas no Estado, obedecendo às normas vigentes estabelecidas em Lei.

Os frutos hospedeiros da Mosca Carambola, de acordo com  a Instrução Normativa nº 38,  do Ministério de Agricultura são:  Abiu, Acerola, Ajuru, Ameixa-roxa, Amendoeira, Araçá-boi, Biribá, Caimito, Caju, Carambola, Cutite, Fruta-pão, Goiaba, Goiaba-araçá, Gomuto, Jaca, Jambo rosa, Jambo d´água, Jambo amarelo, Jambo vermelho, Jujuba , Jujuba  chinesa, Laranja da terra,  Laranja doce, Licania, Limão Cayena, Manga, Muruci, Pimenta de cheiro, Pimenta picante, Pitanga vermelha, Sapotilha, Tangerina, Taperebá, Tomate, Toranja e Bacupari.


Quem transportar ou vender frutos hospedeiros das regiões com a presença da mosca carambola poderá sofrer penalidades impostas pela Lei Estadual    7.392/2010  que prevê apreensão, destruição e multa.

Related Posts: