A Justiça Federal abre nesta
segunda-feira (25) um mutirão que facilitará acordos entre a Caixa Econômica
Federal e 835 pessoas que ingressaram com ações contra expurgos inflacionários
em depósitos de poupança decretados pelos planos econômicos Bresser (1987),
Verão (1989) e Collor 2 (1991). Para os que aceitarem negociar, os valores
serão pagos pela Caixa - sem parcelamentos.
As audiências do mutirão se estenderão
até sexta-feira, 29 de março, de manhã e à tarde, no auditório da Seção
Judiciária do Pará, na Rua Domingos Marreiros nº 598, entre a Travessa 14 de
Março e a Avenida Generalíssimo Deodoro, no bairro do Umarizal. No último dia,
haverá uma apresentação de humor de Epaminondas Gustavo, o personagem
interiorano interpretado pelo juiz paraense Cláudio Rendeiro. A apresentação,
que começará às 15h, será aberta ao público.
A estimativa é de que, até o final deste
ano, 5 mil processos dessa natureza serão selecionados em outros mutirões. A
Seção Judiciária do Pará foi escolhida para ser a sede desse projeto piloto no
âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que territorialmente tem a
maior jurisdição do País, compreendendo toda a Região Norte, além do Distrito
Federal e dos Estados do Mato Grosso, Maranhão, Piauí, Goiás, Bahia e Minas Gerais,
num total de 14 unidades da Federação.
O Centro Judiciário de Conciliação
(Cejuc) da Justiça Federal, que está coordenando o mutirão, informa que, além
da necessidade da presença física das pessoas habilitadas a negociar um acordo,
todos os intimados já receberam um documento no qual já estará expresso o valor
que a Caixa se compromete a pagar, caso a parte contrária aceite a negociação.
Se aceitar, o dinheiro será depositado de uma vez só na conta bancária que vier
a ser indicada.
O Cejuc esclarece ainda que, ao
contrário de outros mutirões de conciliação, em que as pessoas podem fazer
acordos na fase pré-processual, ou seja, antes que a questão discutida se
transforme numa ação que a Justiça Federal passará a julgar, o mutirão
envolverá apenas processos específicos sobre expurgos inflacionários que já
estejam em tramitação e que ainda não tenham caído em prescrição.
Conta - A Caixa informou que é
recomendável (mas não obrigatório) que os autores de processos selecionados
abram uma conta, para facilitar o recebimento dos valores decorrentes dos
acordos que eventualmente fizerem. Se atenderem a essa recomendação, os interessados
receberão o dinheiro diretamente na conta que for aberta, sem precisar da
emissão de alvará judicial.
Os documentos necessários para abertura
de conta, segundo a Caixa, são: Identidade, CPF, comprovante de residência (com
data de emissão, referência ou vencimento até o mês anterior ao da abertura) e
comprovante de renda formal e/ou informal (somente se conta corrente).