Mutirão da poupança começa nesta segunda-feira




A Justiça Federal abre nesta segunda-feira (25) um mutirão que facilitará acordos entre a Caixa Econômica Federal e 835 pessoas que ingressaram com ações contra expurgos inflacionários em depósitos de poupança decretados pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Para os que aceitarem negociar, os valores serão pagos pela Caixa - sem parcelamentos.

As audiências do mutirão se estenderão até sexta-feira, 29 de março, de manhã e à tarde, no auditório da Seção Judiciária do Pará, na Rua Domingos Marreiros nº 598, entre a Travessa 14 de Março e a Avenida Generalíssimo Deodoro, no bairro do Umarizal. No último dia, haverá uma apresentação de humor de Epaminondas Gustavo, o personagem interiorano interpretado pelo juiz paraense Cláudio Rendeiro. A apresentação, que começará às 15h, será aberta ao público.

A estimativa é de que, até o final deste ano, 5 mil processos dessa natureza serão selecionados em outros mutirões. A Seção Judiciária do Pará foi escolhida para ser a sede desse projeto piloto no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que territorialmente tem a maior jurisdição do País, compreendendo toda a Região Norte, além do Distrito Federal e dos Estados do Mato Grosso, Maranhão, Piauí, Goiás, Bahia e Minas Gerais, num total de 14 unidades da Federação.

O Centro Judiciário de Conciliação (Cejuc) da Justiça Federal, que está coordenando o mutirão, informa que, além da necessidade da presença física das pessoas habilitadas a negociar um acordo, todos os intimados já receberam um documento no qual já estará expresso o valor que a Caixa se compromete a pagar, caso a parte contrária aceite a negociação. Se aceitar, o dinheiro será depositado de uma vez só na conta bancária que vier a ser indicada.

O Cejuc esclarece ainda que, ao contrário de outros mutirões de conciliação, em que as pessoas podem fazer acordos na fase pré-processual, ou seja, antes que a questão discutida se transforme numa ação que a Justiça Federal passará a julgar, o mutirão envolverá apenas processos específicos sobre expurgos inflacionários que já estejam em tramitação e que ainda não tenham caído em prescrição.

Conta - A Caixa informou que é recomendável (mas não obrigatório) que os autores de processos selecionados abram uma conta, para facilitar o recebimento dos valores decorrentes dos acordos que eventualmente fizerem. Se atenderem a essa recomendação, os interessados receberão o dinheiro diretamente na conta que for aberta, sem precisar da emissão de alvará judicial.

Os documentos necessários para abertura de conta, segundo a Caixa, são: Identidade, CPF, comprovante de residência (com data de emissão, referência ou vencimento até o mês anterior ao da abertura) e comprovante de renda formal e/ou informal (somente se conta corrente).