A Biopalma, responsável pela carga
transportada na balsa que colidiu e derrubou a ponte Rio Moju, vai pagar R$ 128
milhões para o Estado em até 15 dias, a contar do último dia 26 de abril, dia
em que a decisão foi homologada pela Justiça após acordo assinado pelo Estado,
por meio da Procuradoria Geral do Pará (PGE) e a empresa.
Segundo a PGE, o objetivo principal do
Governo, ao aceitar o acordo, é promover a reparação dos danos causados
decorrentes do acidente e com a maior celeridade possível. “É importante
esclarecer que isso permite reconstruir a ponte no modelo estaiado, que é o
mais oneroso, mas também o mais seguro, incluindo a construção de defensas, que
não existiam na ponte original, e ainda a remoção dos escombros”, destacou o
procurador geral, Ricardo Sefer.
De acordo com Sefer, isso significa
cerca de R$ 25 milhões a mais do que o previsto para a construção de uma
estrutura semelhante a anterior. O valor total então vai garantir a reposição
de boa parte do prejuízo causado à gestão estadual com o incidente e acelerar
as obras da ponte. “Isso poderia ser discutido em anos de processo mas o acordo
veio para agilizar”, conclui o procurador.
Vale ressaltar que o acordo cobre os
danos causados ao Estado. Já aos terceiros que foram prejudicados com a queda
da ponte, precisarão ajuizar suas ações de forma autônoma. As obras citadas no
acordo já foram iniciadas. Ao liberar o valor definido em juízo na conta do
Executivo Estadual, o governo inicia os pagamentos das empresas envolvidas nas
ações.
Ação extinta – Após a celebração do
pacto judicial, ação judicial movida pela PGE contra a empresa, o acordo quita
todos os danos coletivos, ambientais, civis (patrimoniais, materiais e morais,
inclusive danos morais sociais e coletivos) relativos à colisão da embarcação e
o desabamento da ponte sobre o Rio Moju, localizada no KM-48 da Alça Viária. A
Biopalma assume, assim, a responsabilidade de pagar o valor pelo prejuízo, sem
admissão de culpa ou responsabilidade civil ou ambiental. A decisão não impede
o prosseguimento da ação do Estado contra os demais réus envolvidos na ação
penal.
A quitação abrange o pagamento, por
compensação, de todas e quaisquer multas que vierem a ser aplicadas por órgãos
ambientais e regulatórios estaduais, quitando ainda quaisquer obrigações
decorrentes dos processos administrativos. Imediatamente, é cessada a
indisponibilidade e/ou bloqueio de bens da empresa, e também desbloqueados os
ativos financeiros da Biopalma.