Justiça determina que Conselho Regional de Farmácia do Pará adote medidas para coibir assédio moral


Uma liminar deferida pela 3ª Vara do Trabalho de Belém determinou que o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Pará (CRF-PA) cumpra imediatamente 10 medidas para coibir a prática de assédio moral contra seus funcionários. O Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) apresentou ação civil pública à Justiça após apurar denúncias de 4 trabalhadores contra o atual presidente do Conselho. No decorrer do inquérito, o MPT chegou a propor a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para a resolução extrajudicial da questão, porém a proposta foi recusada.


Segundo a decisão, as condutas referidas na ação podem, “de fato, causar lesões substanciais ao patrimônio imaterial dos trabalhadores”, assim a Justiça entendeu que restava preenchido o requisito para concessão de liminar, “até porque tais comportamentos ainda podem estar ocorrendo”.

Dentre as medidas determinadas ao CRF-PA estão: atuar na prevenção, fiscalização e punição de ações que possam ser caracterizadas como assédio moral ou qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) contra a dignidade física ou psíquica de uma pessoa; não tolerar qualquer tipo de constrangimento moral proposital, como a retirada da autonomia necessária para o desempenho de funções (telefone, computador, e-mail institucional etc.) ou atribuição de tarefas inferiores ou superiores às competências e atribuições demandadas; e vedar a perseguição de trabalhadores por interesse pessoal, seja a partir da relocação setorial de funcionários como forma de punição, proibindo o acesso a sistemas internos com o intuito de atrapalhar a função laboral, ou submetendo trabalhadores a humilhações após retorno de afastamento legal, como forma de dificultar os procedimentos.

Em caso de descumprimento da decisão, o CRF-PA fica sujeito à cobrança de multa de R$10.000,00 por cláusula descumprida e por trabalhador afetado.



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