Uma liminar deferida pela 3ª Vara do
Trabalho de Belém determinou que o Conselho Regional de Farmácia do Estado do
Pará (CRF-PA) cumpra imediatamente 10 medidas para coibir a prática de assédio
moral contra seus funcionários. O Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT)
apresentou ação civil pública à Justiça após apurar denúncias de 4
trabalhadores contra o atual presidente do Conselho. No decorrer do inquérito,
o MPT chegou a propor a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para a
resolução extrajudicial da questão, porém a proposta foi recusada.
Segundo a decisão, as condutas referidas
na ação podem, “de fato, causar lesões substanciais ao patrimônio imaterial dos
trabalhadores”, assim a Justiça entendeu que restava preenchido o requisito
para concessão de liminar, “até porque tais comportamentos ainda podem estar
ocorrendo”.
Dentre as medidas determinadas ao CRF-PA
estão: atuar na prevenção, fiscalização e punição de ações que possam ser
caracterizadas como assédio moral ou qualquer conduta abusiva (gesto, palavra,
comportamento, atitude) contra a dignidade física ou psíquica de uma pessoa;
não tolerar qualquer tipo de constrangimento moral proposital, como a retirada
da autonomia necessária para o desempenho de funções (telefone, computador,
e-mail institucional etc.) ou atribuição de tarefas inferiores ou superiores às
competências e atribuições demandadas; e vedar a perseguição de trabalhadores
por interesse pessoal, seja a partir da relocação setorial de funcionários como
forma de punição, proibindo o acesso a sistemas internos com o intuito de
atrapalhar a função laboral, ou submetendo trabalhadores a humilhações após
retorno de afastamento legal, como forma de dificultar os procedimentos.
Em caso de descumprimento da decisão, o CRF-PA fica sujeito à cobrança de multa de R$10.000,00 por cláusula descumprida e por trabalhador afetado.