A lei número 8.027, que regulamenta a
atividade do táxi lotação, foi aprovada em 2014 no Pará, mas até hoje os quase
3 mil profissionais que atuam no setor não conseguiram o reconhecimento da
atividade pelos departamentos municipais de trânsito e nem pelos órgãos de
regulação dos serviços público. Com isso, os trabalhadores do serviço de táxi
lotação continuam atuando na clandestinidade.
O problema foi tema da sessão especial
realizada na tarde desta quarta-feira (8), no auditório João Batista, na
Assembleia Legislativa. O deputado Jacques Neves, autor do requerimento, abriu
o debate novamente para tentar chegar a uma solução para o impasse. O
Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) participou do debate por intermédio
do promotor de Justiça Godofredo Pires, coordenador do Centro de Apoio
Operacional do Meio Ambiente, que representou o procurador-geral de Justiça do
Pará, Gilberto Martins.
O táxi lotação é caracterizado por
viagens intermunicipais de táxis que transportam até seis passageiros. A falta
de regulamentação torna a atividade passível de punição. Muitas reuniões já
foram realizadas entre o Poder Legislativo e os representantes da categoria,
inclusive em algumas cidades do interior paraense, mas nada foi concretizado
até hoje.
O serviço está presente em 24 dos 49
municípios do nordeste paraense, incluindo Paragominas (sudeste). Para
trabalhar com táxi lotação, os condutores precisam preencher requisitos para
desenvolver a atividade, algumas delas: CNH remunerada, curso de transporte de
passageiro oferecido por entidades credenciadas pelo Detran, veículo próprio
com placa vermelha (categoria aluguel).
Apesar da aprovação da lei, sancionada
pelo Governo do Estado por meio do decreto nº 1.154, a nova legislação sofreu
uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), sob argumento de que o
parlamento estadual não tem competência jurídica para legislar sobre o trânsito
dos municípios. O problema é que essa ADI nunca foi julgada, o que mantém tanto
a lei em exercício quanto valida o trabalho dos agentes de trânsito na
aplicação de multas e punições à categorias.
Colaboração: Assessoria de Imprensa e
Divulgação da Alepa