Reconhecimento do táxi lotação é discutido com sindicato de condutores


A lei número 8.027, que regulamenta a atividade do táxi lotação, foi aprovada em 2014 no Pará, mas até hoje os quase 3 mil profissionais que atuam no setor não conseguiram o reconhecimento da atividade pelos departamentos municipais de trânsito e nem pelos órgãos de regulação dos serviços público. Com isso, os trabalhadores do serviço de táxi lotação continuam atuando na clandestinidade.

O problema foi tema da sessão especial realizada na tarde desta quarta-feira (8), no auditório João Batista, na Assembleia Legislativa. O deputado Jacques Neves, autor do requerimento, abriu o debate novamente para tentar chegar a uma solução para o impasse. O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) participou do debate por intermédio do promotor de Justiça Godofredo Pires, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, que representou o procurador-geral de Justiça do Pará, Gilberto Martins.

O táxi lotação é caracterizado por viagens intermunicipais de táxis que transportam até seis passageiros. A falta de regulamentação torna a atividade passível de punição. Muitas reuniões já foram realizadas entre o Poder Legislativo e os representantes da categoria, inclusive em algumas cidades do interior paraense, mas nada foi concretizado até hoje.

O serviço está presente em 24 dos 49 municípios do nordeste paraense, incluindo Paragominas (sudeste). Para trabalhar com táxi lotação, os condutores precisam preencher requisitos para desenvolver a atividade, algumas delas: CNH remunerada, curso de transporte de passageiro oferecido por entidades credenciadas pelo Detran, veículo próprio com placa vermelha (categoria aluguel).

Apesar da aprovação da lei, sancionada pelo Governo do Estado por meio do decreto nº 1.154, a nova legislação sofreu uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), sob argumento de que o parlamento estadual não tem competência jurídica para legislar sobre o trânsito dos municípios. O problema é que essa ADI nunca foi julgada, o que mantém tanto a lei em exercício quanto valida o trabalho dos agentes de trânsito na aplicação de multas e punições à categorias.

Colaboração: Assessoria de Imprensa e Divulgação da Alepa


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